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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 10/2000, Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção, o Chefe do Executivo manda:
1. Ao pessoal do Comissariado contra a Corrupção referido no n.º 1 do artigo 36.º da Lei n.º 10/2000, é permitida a detenção, uso e porte de pistolas, revólveres e espingardas de calibre não superior a 9 mm (. 38).
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Novembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2000 |
BO N.º: | 48/2000 |
Publicado em: | 2000.11.27 |
Página: | 1322 |
Versão Chinesa
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Tendo sido adjudicado à Sociedade de Comércio Tricontinental, Lda., o fornecimento de material de defesa e de segurança para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega se prolonga até ao ano de 2001, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Comércio Tricontinental, Lda. para o fornecimento de material de defesa e de segurança pelo montante de MOP$265.088,50 (duzentas e sessenta e cinco mil e oitenta e oito patacas e cinquenta avos) pagável em 2001.
2. O encargo será suportado pela correspondente verba a inscrever no capÃtulo 40.º "Investimentos do Plano", sob o código económico 07.10.00.00, subacção n.º 2.020.077.01, "Apetrechamento do CPSP - Aquisição de equipamento" do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o ano 2001.
23 de Novembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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