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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2000

Despacho do Chefe do Executivo n.º 219/2000

Considerando que a SLOT - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, apresentou uma proposta de alteração do despacho que autoriza a organização e exploração da "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol";

Considerando o parecer da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

É alterado o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, de 27 de Abril, passando a ter a seguinte redacção:

2 - A autorização para organizar e explorar a "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol" é válida por um ano, a partir da data do lançamento, o qual terá início obrigatoriamente até 31 de Dezembro de 2000.

24 de Novembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2000

BO N.º:

49/2000

Publicado em:

2000.12.4

Página:

1376

Versão Chinesa

Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 64/93/M - Reformula o regime do Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado. — Revoga o Decreto-Lei n.º 5/85/M, de 2 de Fevereiro.
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  • COFRE DOS ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 220/2000

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 64/93/M, de 22 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    No próximo ano reverterá para o Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado a receita correspondente a 70% dos emolumentos cobrados mensalmente nos serviços dos registos e notariado.

    29 de Novembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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