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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:
Único — São reconduzidos os mandatos dos adjuntos do Comissário contra a Corrupção, Chan Seak Hou aliás Afonso Chan, e Tou Wai Fong, por um ano, com efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2003.
19 de Dezembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 2/2004 |
BO N.º: | 3/2004 |
Publicado em: | 2004.1.21 |
Página: | 326 |
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