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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2000

Despacho do Chefe do Executivo n.º 221/2000

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da República das Seychelles.

2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2000 da Região Administrativa Especial de Macau.

3. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

4 de Dezembro de 2000.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 222/2000

BO N.º:

50/2000

Publicado em:

2000.12.11

Página:

1382

Versão Chinesa

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    Tendo sido, por lapso, emitido duas vezes o Despacho do Chefe do Executivo que altera o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, de 27 de Abril;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. A alteração ao n.º 2 do Despacho n.º 62/2000, de 27 de Abril, produz efeitos a partir da data da publicação do Despacho n.º 211/2000, de 8 de Novembro, feita no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, I Série, de 13 de Novembro de 2000;

    2. O Despacho n.º 219/2000, de 24 de Novembro, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, I Série, de 4 de Dezembro de 2000, não produz quaisquer efeitos.

    6 de Dezembro de 2000.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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