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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a substituição de Ip Sio Fan, representante da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça referida na alÃnea 8) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2001, por António Marques da Silva, da mesma Direcção.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de Setembro de 2002.
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Outubro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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