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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente da Comissão Instaladora da Delegação da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, licenciado Wang Zeng Yang, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante no contrato de arrendamento das salas n.os 2601-2606 do 26.º andar do edifÃcio China Resources Building, situado no n.º 8 da Avenida Jianguo Menbei, em Pequim, destinadas à instalação da Delegação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau em Pequim, a celebrar com a "China Resources Building Co. Ltd.".
14 de Dezembro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Dezembro de 2000. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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