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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 3.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2001, no montante de 5 096 030,40 (cinco milhões, noventa e seis mil, trinta patacas e quarenta avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
13 de Novembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Universidade de Macau, aos 4 de Outubro de 2001. - O Conselho de Gestão. - Prof. Rui Paulo da Silva Martins, reitor, substituto. - Prof. Liu Bolong, vice-reitor, substituto. - Prof. Li Yi Ping, vice-reitor, substituto. - Lai Iat Long, administrador.
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