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Legislação de Macau |
Tendo sido adjudicada à Profabril Asiaconsult, Lda., a execução da "Coordenação e Fiscalização do Pavilhão Polidesportivo e Novo EdifÃcio no Terreno do IPM", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Profabril Asiaconsult, Lda., para a execução da "Coordenação e Fiscalização do Pavilhão Polidesportivo e Novo EdifÃcio no Terreno do IPM", pelo montante de $ 2 760 000,00 (dois milhões setecentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2002 | $ 1 104 000,00 |
Ano 2003 | $ 1 656 000,00 |
2. O encargo referente a 2002, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.25, subacção 7.020.104.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2003, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
11 de Outubro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2002 |
BO N.º: | 42/2002 |
Publicado em: | 2002.10.21 |
Página: | 1107-1108 |
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Tendo sido adjudicada ao Laboratório de Engenharia Civil de Macau, a execução da empreitada do "Pavilhão Polidesportivo e Novo EdifÃcio no Terreno do IPM - Controle de Qualidade", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Laboratório de Engenharia Civil de Macau, para a execução da empreitada do "Pavilhão Polidesportivo e Novo EdifÃcio no Terreno do IPM - Controle de Qualidade", pelo montante de $ 979 710,00 (novecentas e setenta e nove mil, setecentas e dez patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2002 | $ 326 570,00 |
Ano 2003 | $ 653 140,00 |
2. O encargo referente a 2002, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.03.00.00.25, subacção 7.020.104.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2003, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
15 de Outubro de 2002.
O Chefe do Executivo, interino, Cheong Kuoc Vá.
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