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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 12 de Abril de 2002, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Comemoração do 400.º Aniversário da Construção da Igreja de S. Paulo", nas taxas e quantidades seguintes:
1,00 pataca | 500 000; |
3,50 patacas | 500 000; |
Bloco com selo de 8,00 patacas | 500 000. |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
4 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2002 |
BO N.º: | 6/2002 |
Publicado em: | 2002.2.11 |
Página: | 172 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 393 035 800,00 (trezentos e noventa e três milhões, trinta e cinco mil e oitocentas) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Universidade de Macau, aos 21 de Janeiro de 2002. - O Conselho de Gestão, Prof. Iu Vai Pan, reitor - Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor - Prof. Huang Yajun, vice-reitor -Lai Iat Long, administrador.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 22/2002 |
BO N.º: | 6/2002 |
Publicado em: | 2002.2.11 |
Página: | 182 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Instituto de Acção Social, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 300 989 000,00 (trezentos milhões, novecentas e oitenta e nove mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Fevereiro de 2002.
O Chefe de Executivo, Ho Hau Wah
Unidade: MOP
Unidade: MOP
Instituto de Acção Social, aos 16 de Novembro de 2001. - O Conselho Administrativo.- O Presidente, Ip Peng Kin. - Os Vogais, Iong Kong Io - Zhang Hong Xi - Au Chi Keung - Ulisses Julio Freire Marques.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 23/2002 |
BO N.º: | 6/2002 |
Publicado em: | 2002.2.11 |
Página: | 190 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, no artigo 28.º da Lei n.º 11/1999, e no artigo 10.º do Regulamento Administrativo n.º 8/1999, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento Administrativo n.º 17/2000, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo do Comissariado da Auditoria, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em 33.983.000,00 (trinta e três milhões, novecentas e oitenta e três mil) patacas e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Comissariado da Auditoria, aos 31 de Janeiro de 2002. - A Comissária, Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.
Comissariado da Auditoria, aos 31 de Janeiro de 2002. - A Comissária. Choi Mei Lei aliás Fátima Choi.
Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2002 |
BO N.º: | 6/2002 |
Publicado em: | 2002.2.11 |
Página: | 196 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, de 26 de Dezembro, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Direcção dos Serviços de Correios, relativo ao ano económico de 2002, o qual faz parte integrante do presente despacho.
5 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Macau, aos 3 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração, Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Lau Wai Meng - Chan Nim Chi - Carlos Fernando de Abreu Ãvila.
Macau, aos 3 de Agosto de 2001. - O Conselho de Administração, Carlos Alberto Roldão Lopes - Au Vai Va - Lau Wai Meng - Chan Nim Chi - Carlos Fernando de Abreu Ãvila.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 26/2002 |
BO N.º: | 6/2002 |
Publicado em: | 2002.2.11 |
Página: | 202 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 16/2001 e dos n.os 2 e 3 do artigo 82.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, o Chefe do Executivo manda:
Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2001 foi aberto um concurso público para a atribuição de três concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, do mesmo passo que era aprovado o respectivo Programa do Concurso.
Foram admitidas as propostas de adjudicação de dezoito concorrentes.
Após a fase de consultas e negociações, a "Comissão do primeiro concurso público para a atribuição de concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino" (adiante designada por Comissão do Concurso) apresentou ao Chefe do Executivo, para efeitos do disposto no artigo 11.º, n.º 1, da Lei n.º 16/2001 e no artigo 82.º, n.º 7, do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, um Relatório Fundamentado elaborado ao abrigo do disposto no artigo 44.º, n.º 3, alÃnea 8), e no artigo 82.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 26/2001.
1. Atendendo ao teor do Relatório Fundamentado submetido pela Comissão do Concurso, cujos fundamentos merecem a minha concordância, e atento em especial a conclusão e proposta dele constantes, as três concessões para a exploração de jogos de fortuna ou azar em casino postas a concurso público são adjudicadas provisoriamente às seguintes concorrentes do concurso público, por se considerar terem apresentado as propostas mais vantajosas para a Região:
2. Para efeitos de uma eventual repescagem de concorrentes, nos termos do n.º 6 do artigo 77.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2001, e de acordo com o previsto no ponto n.º 24.2 do Programa do Concurso, hierarquizam-se, respectivamente em 4.º, 5.º, e 6.º lugares as seguintes concorrentes preteridas:
8 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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