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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os modelos dos cartões de identificação a serem usados pelos Estagiários do Curso e Estágio de Formação para Ingresso nas Magistraturas Judicial e do Ministério Público, constantes dos anexos ao presente despacho.
2. Serão usados nas fases do Curso e Estágio os cartões constantes dos Anexos I e II, respectivamente.
3. A emissão dos cartões de identificação cabe ao Chefe do Executivo.
4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
24 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Dimensões: 100mm x 68mm
Dimensões: 100mm x 68mm
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 24/2003 |
BO N.º: | 5/2003 |
Publicado em: | 2003.2.4 |
Página: | 54-56 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 16/86/M, de 22 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, é criado um parque de estacionamento situado junto à Praça das Portas do Cerco e Rua dos Currais, doravante designado por Terminal das Portas do Cerco, com a área de 5 468 metros quadrados, assinalado pelas letras A, B1, B2, C e D na planta cartográfica n.º 768/1989, emitida em 31 de Dezembro de 2002, pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2. O parque de estacionamento estabelecido nos termos do número anterior destina-se à instalação do Terminal Provisório de Autocarros e ao uso exclusivo de veÃculos pesados de transporte público de passageiros.
3. A entrada e saÃda do Terminal das Portas do Cerco efectua-se pela Praça das Portas do Cerco.
4. O parque de estacionamento referido no n.º 1, considera-se via pública para efeitos de responsabilidade civil e criminal.
5. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Janeiro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden232003247