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Legislação de Macau |
Tendo sido adjudicada à Administração Limpeza Chong Son, a prestação de serviços de limpeza para o EdifÃcio do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Administração Limpeza Chong Son, para a prestação de serviços de limpeza para o EdifÃcio do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo montante de $ 1 296 000,00 (um milhão, duzentas e noventa e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 432 000,00 |
Ano 2005 | $ 864 000,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capÃtulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
31 de Agosto de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2004 |
BO N.º: | 36/2004 |
Publicado em: | 2004.9.6 |
Página: | 1690 |
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