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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril, o Chefe do Executivo manda:
1. É exonerado, por conveniência de serviço, de membro do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças, o licenciado António João Terra Esteves.
2. É nomeado membro do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau, o mestre Chang Tou Keong Michel, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças, e como substituto, o licenciado Carlos Alberto Nunes Alves.
3. A remuneração mensal do representante da Direcção dos Serviços de Finanças no Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau é fixada em 80% do valor do Ãndice 100 da tabela indiciária da função pública.
4. O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Junho de 2008.
15 de Agosto de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Agosto de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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