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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, para exercer as funções de notário privativo da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), o licenciado em Direito Chu Iek Chong, técnico superior de 2.ª classe do Núcleo de Apoio JurÃdico, a exercer funções na mesma Direcção.
2. O titular do referido cargo é substituÃdo, nas suas ausências e impedimentos e na ordem indicada, pelos licenciados em direito João Júlio Janela Baptista da Silva e Ho Im Mei.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 347/2005
3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 216/2000, de 8 de Novembro de 2000.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2002.
25 de Outubro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 6 de Novembro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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