[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alÃnea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. O montante do subsÃdio de escolaridade gratuita previsto na alÃnea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2002 é fixado em $ 295 000,00 (duzentas e noventa e cinco mil patacas).
2. É revogado o Mapa I anexo ao Regulamento Administrativo n.º 20/2002 e no seu lugar é aprovado o Mapa I anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2005/2006.
23 de Junho de 2005.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Número de alunos por turma | Taxa de redução | Montante do subsÃdio para o ensino secundário-geral |
Até ao 45.º aluno | 0% | 9 900,00 |
Do 46.º ao 55.º aluno | 40% | 5 940,00 |
Do 56.º ao 65.º aluno | 60% | 3 960,00 |
Do 66.º aluno em diante | 100% | - |
Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 230/2005 |
BO N.º: | 27/2005 |
Publicado em: | 2005.7.4 |
Página: | 746 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 21 348 921,58 (vinte e um milhões, trezentas e quarenta e oito mil, novecentas e vinte e uma patacas e cinquenta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.
23 de Junho de 2005.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
Classificação económica | Designação | Importância | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | AlÃn. | ||
Receitas correntes | ||||||
Transferências | ||||||
05 | 01 | 01 | SubsÃdio do Governo da RAEM | $ 21,348,921.58 | ||
Despesas de capital | ||||||
Operações financeiras | ||||||
09 | 01 | 03 | 00 | TÃtulos de participação | $ 21,348,921.58 |
O Conselho Administrativo do Fundo de Desenvolvimento Desportivo, aos 9 de Maio de 2005. — O Presidente, Vong Iao Lek. — Tong Wai Leong — Chang Tou Keong Michel.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 231/2005 |
BO N.º: | 27/2005 |
Publicado em: | 2005.7.4 |
Página: | 746-748 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 6 200 000,00 (seis milhões e duzentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
23 de Junho de 2005.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
(MOP) |
Código das contas (POC) | Rubricas | Reforço |
Custos | ||
63 | Fornecimentos e serviços de terceiros | |
633 | Serviços de terceiros (II) | |
6335 | Honorários | 500,000.00 |
65 | Despesas com o pessoal | |
651 | Remunerações dos corpos gerentes | |
6511 | Conselho de gestão | 120,000.00 |
652 | Ordenados e salários | |
6521 | Vencimentos do pessoal | 3,320,000.00 |
653 | Remunerações adicionais | |
6534 | SubsÃdio de chefia | 150,000.00 |
655 | Encargos sobre remunerações | |
6553 | Fundo de previdência do IPM | 110,000.00 |
67 | Outras despesas e encargos | |
678 | Despesas não especificadas | |
6787 | Bolsas de investigação cientÃfica | 2,000,000.00 |
Total dos custos | 6,200,000.00 |
(MOP) |
Código das contas (POC) | Rubricas | Reforço |
Proveitos | ||
74 | SubsÃdios destinados à exploração | |
741 | Dotação orçamental — OG RAEM | |
7411 | SubsÃdios de exploração | 3,700,000.00 |
78 | Outras receitas | |
783 | Outras receitas | 2,500,000.00 |
Total dos proveitos | 6,200,000.00 |
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. — O Presidente, Lei Heong Iok. — O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. — O Secretário-geral, substituto, Chiu Ka Wai.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2005 |
BO N.º: | 27/2005 |
Publicado em: | 2005.7.4 |
Página: | 748-749 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Tendo sido adjudicada à «Administração e Limpeza Chong Son», a prestação de serviços de limpeza da Universidade de Macau, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «Administração e Limpeza Chong Son», para a prestação de serviços de limpeza da Universidade de Macau, pelo montante de $ 3 823 248,00 (três milhões, oitocentas e vinte e três mil, duzentas e quarenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 955 812,00 |
Ano 2006 | $ 1 911 624,00 |
Ano 2007 | $ 955 812,00 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita na rubrica 02-03-02-02-03 — «Outros encargos das instalações — Limpeza» do orçamento privativo da Universidade de Macau da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2006 e 2007 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no orçamento privativo da Universidade de Macau da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Junho de 2005.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2005 |
BO N.º: | 27/2005 |
Publicado em: | 2005.7.4 |
Página: | 749 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Tendo sido adjudicada a Vodatel Holdings Limited, a prestação de serviço de reparação urgente e de serviço de reparação e manutenção do Sistema Rádio Troncas Motorola 800MHz das Forças de Segurança de Macau, pelo perÃodo de um ano, desde 1 de Julho de 2005 até 30 de Junho de 2006, cujo prazo de prestação de serviço se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Vodatel Holdings Limited para a prestação de serviço de reparação urgente e de serviço de reparação e manutenção do Sistema Rádio Troncas Motorola 800MHz das Forças de Segurança de Macau, pelo montante de $ 960 000,00 (novecentas e sessenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 400 000,00 |
Ano 2006 | $ 560 000,00 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita na rubrica Conservação e Aproveitamento de Bens, classificação económica 02.03.01.00, da divisão 01 do capÃtulo 28.º do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba inscrita na rubrica Conservação e Aproveitamento de Bens, classificação económica 02.03.01.00, da divisão 01 do capÃtulo 28.º do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para a referida rubrica do ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
23 de Junho de 2005.
A Chefe do Executivo, interina, Florinda da Rosa Silva Chan.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 234/2005 |
BO N.º: | 27/2005 |
Publicado em: | 2005.7.4 |
Página: | 750 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2001, de 19 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
É renovado o mandato dos membros da Comissão de Designação de Medalhas e TÃtulos HonorÃficos designados pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 232/2001, que tem a seguinte composição:
27 de Junho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2005 |
BO N.º: | 27/2005 |
Publicado em: | 2005.7.4 |
Página: | 750-752 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||||||
Categorias relacionadas : |
Unidade: MOP |
Classificação económica | Designação | Montante | ||||
Cap. | Gr. | Art. | N.º | AlÃn. | ||
Receitas | ||||||
Receitas correntes | ||||||
05 | 00 | 00 | Transferências | |||
05 | 01 | 00 | Sector público | |||
05 | 01 | 01 | Comparticipação do Governo da Região Administrativa Especial de Macau destinada às actividades assistenciais e sociais | 82,470,000.00 | ||
Total das receitas | 82,470,000.00 | |||||
Despesas | ||||||
Despesas correntes | ||||||
02 | 00 | 00 | 00 | Bens e serviços | ||
02 | 01 | 00 | 00 | Bens duradouros | ||
02 | 01 | 07 | 00 | Equipamento de secretaria | 50,000.00 | |
02 | 01 | 08 | 00 | Outros bens duradouros | 50,000.00 | |
02 | 03 | 00 | 00 | Aquisição de serviços | ||
02 | 03 | 05 | 00 | Transportes e comunicações | ||
02 | 03 | 05 | 03 | Outros encargos de transportes e comunicações | 40,000.00 | |
02 | 03 | 07 | 00 | Publicidade e propaganda | 430,000.00 | |
02 | 03 | 09 | 00 | Encargos não especificados | 400,000.00 | |
04 | 00 | 00 | 00 | Transferências correntes | ||
04 | 02 | 00 | 00 | Instituições particulares | ||
04 | 02 | 01 | 00 | Apoio financeiro atribuÃdo à s instituições particulares de solidariedade social e à s associações | ||
04 | 02 | 01 | 02 | Ãrea de crianças e jovens | 1,000,000.00 | |
04 | 02 | 01 | 03 | Ãrea de idosos | 1,300,000.00 | |
04 | 02 | 01 | 04 | Ãrea de reabilitação | 1,000,000.00 | |
04 | 02 | 01 | 05 | Ãrea de famÃlia e comunidade | 500,000.00 | |
04 | 02 | 01 | 06 | Ãrea de prevenção e tratamento da toxicodependência | 200,000.00 | |
04 | 03 | 00 | 00 | Particulares | ||
04 | 03 | 01 | 00 | SubsÃdios a indivÃduos e famÃlias | 29,500,000.00 | |
04 | 03 | 04 | 00 | SubsÃdio para idosos | 48,000,000.00 | |
Total das despesas | 82,470,000.00 |
Instituto de Acção Social, aos 29 de Abril de 2005. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden2352005247