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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 13 755 700,00 (treze milhões, setecentas e cinquenta e cinco mil e setecentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
4 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau para o ano económico de 2005
Classificação económica | Designação | Importância (MOP) |
Receitas correntes | ||
Transferências | ||
Sector público | ||
05-01-01-00 | SubsÃdio do Governo da RAEM | 13,755,700.00 |
Classificação económica | Designação | Importância (MOP) |
Despesas correntes | ||
Pessoal | ||
Remunerações certas e permanentes | ||
Pessoal além do quadro | ||
01-01-02-01 | Remunerações | 10,747,300.00 |
01-01-07-00 | Gratificações certas e permanentes | 216,800.00 |
01-01-09-00 | SubsÃdio de Natal | 917,000.00 |
01-01-10-00 | SubsÃdio de férias | 913,200.00 |
01-02-01-00 | Gratificações variáveis ou eventuais | 257,400.00 |
01-02-03-00-02 | Trabalho extraordinário | 10,700.00 |
01-02-04-00 | Abono para falhas | 3,600.00 |
01-05-02-00-02 | Fundo de previdência | 644,200.00 |
Bens e serviços | ||
Trabalhos especiais diversos | ||
02-03-08-00-01 | Estudos, consultadoria e tradução | 45,500.00 |
13,755,700.00 |
Universidade de Macau, aos 15 de Abril de 2005. — O Conselho de Gestão, Prof. Iu Vai Pan, reitor. — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor. — Prof. Huang Yajun, vice-reitor. — Lai Iat Long, administrador.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2005 |
BO N.º: | 28/2005 |
Publicado em: | 2005.7.11 |
Página: | 760-761 |
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