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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 236/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 13 755 700,00 (treze milhões, setecentas e cinquenta e cinco mil e setecentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

4 de Julho de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau para o ano económico de 2005

Classificação
económica
 Designação  Importância
(MOP)
 

Receitas correntes

 
 Transferências 
 Sector público 
05-01-01-00Subsídio do Governo da RAEM13,755,700.00

 

Classificação
económica
 Designação  Importância
(MOP)
 

Despesas correntes

 
 Pessoal 
 Remunerações certas e permanentes 
 Pessoal além do quadro 
01-01-02-01Remunerações10,747,300.00
01-01-07-00Gratificações certas e permanentes216,800.00
01-01-09-00Subsídio de Natal917,000.00
01-01-10-00Subsídio de férias913,200.00
01-02-01-00Gratificações variáveis ou eventuais257,400.00
01-02-03-00-02Trabalho extraordinário10,700.00
01-02-04-00Abono para falhas3,600.00
01-05-02-00-02Fundo de previdência644,200.00
 Bens e serviços 
 Trabalhos especiais diversos 
02-03-08-00-01Estudos, consultadoria e tradução45,500.00
  13,755,700.00

Universidade de Macau, aos 15 de Abril de 2005. — O Conselho de Gestão, Prof. Iu Vai Pan, reitor. — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor. — Prof. Huang Yajun, vice-reitor. — Lai Iat Long, administrador.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2005

BO N.º:

28/2005

Publicado em:

2005.7.11

Página:

760-761

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Portaria n.º 366/99/M - Aprova o Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003 - Aprova a Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais. (IACM).
  • Categorias
    relacionadas
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  • ALUGUER DE VEÃCULOS E TÃXIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÃFEGO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 237/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. O presente diploma estabelece a disciplina aplicável aos trinta alvarás de licença de exploração da indústria do transporte de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, ou táxis, a conceder na sequência do concurso público que deve ser aberto nos quinze dias imediatos à entrada em vigor deste diploma.

    2. O alvará tem um prazo máximo de eficácia de dez anos, improrrogável, a contar da data da respectiva emissão.

    3. É permitida a substituição do veículo utilizado como táxi, a requerimento do interessado, em qualquer momento dentro do período de eficácia do alvará fixado no n.º 2, se o veículo for definitivamente reprovado em inspecção, sofrer degradação das condições de segurança na sequência de acidente de viação, revelar desgaste acentuado ou verificando-se alguma outra justa causa.

    4. Decorrido o prazo estabelecido no n.º 2, bem como nos casos de substituição previstos no n.º 3, deve ser requerido o cancelamento da matrícula do veículo que estava a ser utilizado como táxi.

    5. Se o veículo que estava a ser utilizado como táxi tiver menos de oito anos, contados desde a data da sua inspecção inicial para atribuição de matrícula, pode ser autorizada nova matrícula, para serviço particular, desde que se mostrem satisfeitos todos os requisitos estabelecidos no Regulamento do Código da Estrada.

    6. É aplicável a disciplina fixada na Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

    7. É aplicável, subsidiariamente, a disciplina aprovada pela Portaria n.º 366/99/M, de 18 de Outubro, com excepção das disposições incompatíveis com as normas do presente diploma.

    8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Julho de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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