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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Teledifusão de Macau, S.A., e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
É exonerada do exercÃcio das funções de membro do Conselho Fiscal da Teledifusão de Macau, S.A., a licenciada Lou Kuai Mui, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2005.
1 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2005 |
BO N.º: | 28/2005 |
Publicado em: | 2005.7.13 |
Página: | 4716 |
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