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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 16 de Outubro de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "O Sucesso da Primeira Viagem Espacial Chinesa Tripulada", nas taxas e quantidades seguintes:
$ 1,00 pataca | 1 180 000 |
$ 1,50 patacas | 1 180 000 |
Bloco com selos de $ 2,50 patacas | 5 420 000 |
2. Da totalidade do bloco filatélico da emissão referida no número anterior, 5 400 000 folhas são integradas numa carteira de selos que constitui uma emissão conjunta dos Correios Nacionais, dos Correios de Hong Kong, China, e dos Correios de Macau, China, cujo preço de venda é de MOP12,80 e as restantes 20 000 folhas são utilizadas em produtos filatélicos particulares a lançar pelos Correios de Macau, China.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
15 de Outubro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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