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Legislao de Macau |
Tendo sido adjudicada à Pais Amaral, Imobiliário e Construções, Lda., a execução da «Obra de Remodelação do r/c e cave das Instalações da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Pais Amaral, Imobiliário e Construções, Lda., para a execução da «Obra de Remodelação do r/c e cave das Instalações da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal», pelo montante de € 341 356,27 (trezentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e seis euros e vinte e sete cêntimos), quantia que corresponde aproximadamente a $ 3 417 385,90 (três milhões, quatrocentas e dezassete mil, trezentas e oitenta e cinco patacas e noventa avos) com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 2 392 676,80 |
Ano 2005 | $ 1 024 709,10 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 1.013.142.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Setembro de 2004.
O Chefe do Executivo, interino, Cheong Kuoc Vá.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2004 |
BO N.º: | 39/2004 |
Publicado em: | 2004.9.27 |
Página: | 1760 |
Versão Chinesa
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Tendo sido adjudicada à Ventifor — Representação, Equipamento e Assistência Técnica, Lda., a execução da «Obra de Remodelação do Ar Condicionado do r/c e cave das Instalações da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Ventifor —Representação, Equipamento e Assistência Técnica, Lda., para a execução da «Obra de Remodelação do Ar Condicionado do r/c e cave das Instalações da Delegação Económica e Comercial de Macau-China, em Portugal», pelo montante de € 91 594,59 (noventa e um mil, quinhentos e noventa e quatro euros e cinquenta e nove cêntimos), quantia que corresponde aproximadamente a $ 916 971,80 (novecentas e dezasseis mil, novecentas e setenta e uma patacas e oitenta avos) com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 600 672,00 |
Ano 2005 | $ 316 299,80 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.01, subacção 1.013.142.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
21 de Setembro de 2004.
O Chefe do Executivo, interino, Cheong Kuoc Vá.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2004 |
BO N.º: | 39/2004 |
Publicado em: | 2004.9.27 |
Página: | 1761 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É fixado em $ 4 500,00 (quatro mil e quinhentas patacas) o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula do cálculo do preço de venda a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Setembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2004 |
BO N.º: | 39/2004 |
Publicado em: | 2004.9.27 |
Página: | 1761 |
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