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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 3 000 000,00, constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de MOP 3 000 000,00, para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelo chefe do Gabinete, Ho Veng On, como presidente, pela assessora do Gabinete, Brenda Dulce da Cunha e Pires, como vogal, pelo chefe do DATA dos SASG, Alberto Jorge e Sousa, como vogal suplente, pela chefe da DAP dos SASG, Maria Eugénia Fernandes Estorninho, como vogal, e pelo adjunto-técnico dos SASG, Ana Seu Ken, como vogal suplente.
23 de Fevereiro de 2000.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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