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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2003

Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2003

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/88/M, de 8 de Agosto, com a redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 32/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. É aprovado o modelo do boletim de inscrição para concurso ao arrendamento de habitações sociais anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de Outubro de 2003.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

———

Anexo ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2003

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2003

BO N.º:

43/2003

Publicado em:

2003.10.27

Página:

1478

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2003 - Regime das carreiras, dos cargos e do estatuto remuneratório do pessoal alfandegário.
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2001 - Aprova a organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2003

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 3/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovada a tabela de cálculo dos valores a cobrar por serviços remunerados prestados pelo pessoal alfandegário da Região Administrativa Especial de Macau, constante do anexo do presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. Os valores resultam da aplicação da tabela anexa ao valor do índice 100 da tabela indiciária constante do anexo I do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

    3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    21 de Outubro de 2003.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Categoria Por período de 4 horas 
    (cada turno por 2 horas)
    Por hora a mais
    Primeiras 2 horas 2 horas a seguir
    07H00
    -
    20H00
    20H00

    07H00
    07H00
    -
    20H00
    20H00

    07H00
    07H00
    -
    20H00
    20H00
    -
    07H00
    Comissário alfandegário 11.5% 14.25%  11.5% 14.25%  5.5% 7.0%
    Subcomissário alfandegário 9.0%  12.0% 9.0%  12.0% 4.5% 6.0%
    Inspector alfandegário 6.25% 8.5% 6.25% 8.5% 3.0% 4.0%
    Subinspector alfandegário 5.0% 6.75% 5.0% 6.75% 2.5% 3.5%
    Verificador superior alfandegário 4.0% 5.25% 4.0% 5.25% 2.0% 2.5%
    Verificador alfandegário 3.5% 4.5% 3.5% 4.5% 1.5% 2.0%


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