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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no n.º 1 da cláusula 16.ª do "Contrato de concessão, em regime de exclusivo, da exploração na Região Administrativa Especial de Macau de lotarias chinesas", em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, como delegado do Governo junto da Sociedade de Lotarias Wing Hing, Limitada, do licenciado Gonçalo Jorge Cabral Lourenço da Silva, pelo prazo de um ano, a partir de 25 de Outubro de 2003.
2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
20 de Outubro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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