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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 240/2002

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 15 de Fevereiro de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Lendas e Mitos VI - Liang Shanbo e Zhu Yingtai", nas taxas e quantidades seguintes:

3,50 patacas 400 000
3,50 patacas 400 000
3,50 patacas 400 000
3,50 patacas 400 000
Bloco com selo de 9,00 patacas 400 000

2. Os selos são impressos em 133 333 folhas miniatura, das quais 33 333 serão mantidas completas para fins filatélicos.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

14 de Novembro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2002

BO N.º:

47/2002

Publicado em:

2002.11.25

Página:

1162-1163

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  • Categorias
    relacionadas
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2002

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Março de 2003, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada "Literatura e Personagens Literárias - Foragidos do Pântano", nas taxas e quantidades seguintes:

    2,00 patacas 400 000
    2,00 patacas 400 000
    2,00 patacas 400 000
    2,00 patacas 400 000
    2,00 patacas 400 000
    2,00 patacas 400 000
    Bloco com selo de 8,00 patacas 400 000

    2. Os selos são impressos em 200 000 folhas miniatura, das quais 50 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    14 de Novembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2002

    BO N.º:

    47/2002

    Publicado em:

    2002.11.25

    Página:

    1163

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2002

    Tendo sido adjudicado à Loja de Armas Macau, o fornecimento de munições e explosivos para a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, cujo prazo de entrega de algumas partes do material adjudicado se prolonga por mais de um ano, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Loja de Armas Macau, para o fornecimento de munições e explosivos, pelo montante de $1 487 500,00 (um milhão, quatrocentas e oitenta e sete mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002 $ 1 338 750,00
    Ano 2003 $ 148 750,00

    2. O encargo referente a 2002, será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º "Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau", rubrica "Munições, explosivos e artifícios", com a classificação económica 02.02.03.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo referente a 2003, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2002, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    14 de Novembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2002

    BO N.º:

    47/2002

    Publicado em:

    2002.11.25

    Página:

    1163-1164

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
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  • ENGENHARIA HIDRÃULICA DE MACAU, LIMITADA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 243/2002

    Tendo sido adjudicada à empresa Engenharia Hidráulica de Macau Limitada, a execução da "Empreitada de Projecto e Construção da Estação de Tratamento de Ãguas Residuais ao Aeroporto Internacional de Macau", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M,  de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Engenharia Hidráulica de Macau Limitada, para a execução da "Empreitada de Projecto e Construção da Estação de Tratamento de Ãguas Residuais ao Aeroporto Internacional de Macau" pelo montante de $ 42 204 455,00 (quarenta e dois milhões, duzentas e quatro mil, quatrocentas e cinquenta e cinco patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002 $ 12 661 336,50
    Ano 2003 $ 21 102 227,50
    Ano 2004 $ 8 440 891,00

    2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.17, subacção 8.044.044.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2003 e 2004 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    22 de Novembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2002

    BO N.º:

    47/2002

    Publicado em:

    2002.11.27

    Página:

    1166

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CEI - COMPANHIA DE ENGENHARIA E INVESTIMENTO - TRATAMENTO DE ÃGUAS, LIMITADA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 244/2002

    Tendo sido adjudicada à empresa "CEI - Companhia de Engenharia e Investimento - Tratamento de Ãguas, Limitada", a prestação de "Serviços de Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Ãguas Residuais da Taipa", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "CEI - Companhia de Engenharia e Investimento - Tratamento de Ãguas, Limitada", para a prestação de "Serviços de Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Ãguas Residuais da Taipa" pelo montante de $ 27 309 350,00 (vinte e sete milhões, trezentas e nove mil, trezentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002  $ 709 350,00
    Ano 2003  $ 8 800 000,00
    Ano 2004  $ 9 100 000,00
    Ano 2005  $ 8 700 000,00

    2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.12.00.00.10, subacção 8.044.042.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2003, 2004 e 2005 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

    25 de Novembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2002

    BO N.º:

    47/2002

    Publicado em:

    2002.11.27

    Página:

    1166-1167

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • CEI - COMPANHIA DE ENGENHARIA E INVESTIMENTO - TRATAMENTO DE ÃGUAS, LIMITADA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2002

    Tendo sido adjudicada à empresa "CEI - Companhia de Engenharia e Investimento - Tratamento de Ãguas, Limitada", a prestação de "Serviços de Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Ãguas Residuais de Coloane", cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "CEI - Companhia de Engenharia e Investimento - Tratamento de Ãguas, Limitada", para a prestação de "Serviços de Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Ãguas Residuais de Coloane" pelo montante de $ 18 780 000,00 (dezoito milhões, setecentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2002  $ 530 000,00
    Ano 2003  $ 6 200 000,00
    Ano 2004  $ 6 250 000,00
    Ano 2005  $ 5 800 000,00

    2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º "Investimentos do Plano", código económico 07.12.00.00.11, subacção 8.044.043.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos referentes a 2003, 2004 e 2005 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.

    25 de Novembro de 2002.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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