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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 29.º e n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, e do Despacho n.º 202/GM/99, de 20 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. São designados, pelo perÃodo de um ano, os seguintes representantes das entidades públicas que integram a Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:
1) Presidente:
Lee Peng Hong — Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
2) Membros permanentes:
3) Membros não permanentes:
2. O presente despacho entra em vigor no dia 15 de Julho de 2005.
11 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 14 de Julho de 2005. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.
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