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Legislação de Macau |
Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 1 000 000,00 (um milhão de patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;
Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de MOP 1 000 000,00 (um milhão de patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta por:
O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.
5 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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