AsianLII [Inicio] [Base de Datos] [WorldLII] [Buscar] [Comentarios y Sugerencias]

Legislação de Macau

Usted está aquí:  AsianLII >> Base de Datos >> Legislação de Macau >> Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2002

[Búsqueda en la Base de Datos] [Búsqueda por Nombre] [Noteup] [Ayuda]

Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2002

Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2002

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de MOP 1 000 000,00 (um milhão de patacas), constituído nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho;

Ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 30/98/M, de 13 de Julho, o Chefe do Executivo manda:

É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de MOP 1 000 000,00 (um milhão de patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta por:

Presidente: Ho Veng On, chefe do Gabinete;
Vogal: Brenda Dulce da Cunha e Pires, assessora do Gabinete;
Vogal: Alberto Jorge e Sousa, chefe do DATA dos SASG;
Vogal suplente: Maria Eugénia Fernandes Estorninho, chefe da DAP dos SASG;
Vogal suplente: Virgílio Conceição da Rosa, chefe de secção da DAP dos SASG.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.

5 de Fevereiro de 2002.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


AsianLII: Derechos de Autor | Descargo de Responsabilidad | Política de Privacidad | Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden252002247