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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É atribuÃda à Caixa Económica Postal a quantia de $ 400 000,00 (quatrocentas mil patacas) a tÃtulo de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2002.
2. A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
29 de Novembro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2002 |
BO N.º: | 49/2002 |
Publicado em: | 2002.12.9 |
Página: | 1202 |
Versão Chinesa
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Atendendo ao exposto pela S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de lhe ser prorrogada a autorização de exploração da "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol";
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula primeira do contrato de concessão celebrado com a S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., por escritura pública de 21 de Fevereiro de 1989, publicada no Boletim Oficial n.º 13, de 27 de Março de 1989, posteriormente alterado pelas escrituras públicas de 12 de Janeiro de 1990 e de 13 de Dezembro de 1999, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais de 22 de Janeiro de 1990 e de 17 de Dezembro de 1999, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por um ano a autorização concedida à S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2001, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 52, I Série, Suplemento, de 26 de Dezembro de 2001, para a exploração da "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol".
2. A presente autorização fica sujeita às condições estabelecidas no Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18, I Série, de 2 de Maio de 2000, na redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 46, I Série, de 13 de Novembro de 2000.
3. O prazo referido no n.º 1 conta-se a partir de 29 de Dezembro de 2002.
3 de Dezembro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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