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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no coordenador do Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, doutor Tse Chi Wai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a realização do estudo sobre a «Análise do estado actual da qualidade de vida dos residentes de Macau (2005)», a celebrar com o Professor Wong Siu-Lun do Centre of Asian Studies, The University of Hong Kong.
22 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 253/2005 |
BO N.º: | 30/2005 |
Publicado em: | 2005.7.27 |
Página: | 5005 |
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