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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 14.º e do artigo 18.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação dos seguintes membros do conselho consultivo do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, por um perÃodo de 2 anos a contar de 1 de Janeiro de 2004:
31 de Outubro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 254/2003 |
BO N.º: | 46/2003 |
Publicado em: | 2003.11.12 |
Página: | 6442 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, aprovados pela Lei n.º 17/2001, e do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação dos seguintes membros da comissão de fiscalização do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, por um perÃodo de 2 anos a contar de 1 de Janeiro de 2004:
2. Aos membros da comissão de fiscalização são devidas as seguintes gratificações mensais:
31 de Outubro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2003 |
BO N.º: | 46/2003 |
Publicado em: | 2003.11.12 |
Página: | 6442 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos conjugados da alÃnea 1) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2003, e do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada, em regime de comissão de serviço, a licenciada Lu My Yen, para exercer funções de adjunta do chefe da Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra, por um perÃodo de um ano, renovável.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Outubro de 2003.
4 de Novembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2003 |
BO N.º: | 46/2003 |
Publicado em: | 2003.11.12 |
Página: | 6443 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos conjugados da alÃnea 2) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2003, do n.º 10 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 218/2003, e do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado o Mestre Lei Kuan Hou, em regime de comissão eventual de serviço, por um ano, renovável, para desempenhar funções na Delegação Económica e Comercial de Macau, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC), em Genebra.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 29 de Setembro de 2003.
4 de Novembro de 2003.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 5 de Novembro de 2003. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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