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Legislação de Macau |
O desenvolvimento do ensino superior impõe a adopção de novas estratégias que contribuam para a reestruturação da polÃtica de formação e valorização de quadros na Região Administrativa Especial de Macau;
Torna-se, por isso, necessário proceder à criação de uma estrutura que assegure uma actuação concertada e eficaz em matéria de atribuição de bolsas para estudos pós-graduados.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criada a Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-Graduados, adiante designada, abreviadamente, por Comissão.
2. Compete à Comissão: *
1) A elaboração da regulamentação do processo de atribuição de bolsas a mestrandos e a doutorandos residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), bem como a sua implementação, coordenação e acompanhamento; *
2) A atribuição de bolsas a mestrandos e doutorandos não residentes, no âmbito de projectos decorrentes do intercâmbio consignado na cooperação bilateral e em protocolos especÃficos celebrados entre a RAEM e entidades públicas ou privadas da RAEM ou do exterior.*
* Alterado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2005
3. A Comissão funciona na dependência do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, e tem a seguinte composição:
1) O coordenador do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, que preside;
2) Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, designado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
3) O coordenador-adjunto do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior;
4) Um representante da Fundação Macau, designado por despacho do Chefe do Executivo;
5) Uma individualidade de reconhecido mérito, designada por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
4. O apoio ao funcionamento da Comissão é coordenado por um secretário designado pelo presidente.
5. Por iniciativa do presidente ou sob proposta de qualquer dos membros podem ser convidadas a participar nas reuniões da Comissão, sem direito a voto, quaisquer especialistas cujo contributo seja considerado útil ou necessário.
6. Os encargos com a atribuição das bolsas são suportados pelo orçamento do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
7. O apoio logÃstico, administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pelo Gabinete de Apoio ao Ensino Superior.
8. Ao funcionamento da Comissão aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.
9. Os membros da Comissão e os participantes a que se refere o n.º 5 têm direito a senhas de presença nos termos legalmente fixados.*
* Aditado - Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2005
8 de Outubro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 256/2004 |
BO N.º: | 42/2004 |
Publicado em: | 2004.10.18 |
Página: | 1800-1801 |
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