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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a substituição do Intendente Ma Io Kun, representante do Corpo de PolÃcia de Segurança Pública referido na alÃnea 6) do n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2001, pelo Intendente Mui San Meng, do mesmo Corpo de PolÃcia de Segurança Pública.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 257/2001 |
BO N.º: | 51/2001 |
Publicado em: | 2001.12.19 |
Página: | 7018-7042 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos n.º 4 do artigo 1.º, n.º 7 do artigo 9.º, n.º 3 do artigo 24.º e n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. São exceptuadas do âmbito das alÃneas c) e d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, as importações de mercadorias destinadas a uso ou consumo pessoal especificadas nas colunas I e II da tabela do anexo I do presente despacho, desde que sejam transportadas em mão ou na bagagem acompanhada, por pessoa singular, e não ultrapassem, por indivÃduo, as quantidades indicadas na coluna III da mesma tabela.
2. São aprovadas as tabelas de exportação e de importação a que se referem as alÃneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro, e que são abreviadamente designadas por Tabela A e Tabela B, respectivamente, no anexo II do presente despacho.
3. São competentes para proceder ao controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias importadas e em trânsito, constantes da tabela do anexo III do presente despacho, a Câmara Municipal de Macau Provisória e a Câmara Municipal das Ilhas Provisória, nas respectivas áreas de jurisdição.
4. São revogados:
1) Despacho n.º 128/GM/98, de 21 de Dezembro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 52, I Série, de 28 de Dezembro de 1998;
2) Despacho n.º 1/GM/99, de 5 de Janeiro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 2, I Série, de 11 de Janeiro de 1999;
3) Despacho n.º 34/GM/99, de 23 de Fevereiro, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 9, I Série, de 1 de Março de 1999;
4) Despacho do Chefe do Executivo n.º 189/2001, de 7 de Setembro, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 37, I Série, suplemento, de 10 de Setembro de 2001.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
17 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2002
a) Os produtos especificados dos CapÃtulos 4 a 21, 23, 31 e 38 não podem exceder, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 5 quilogramas;
b) Inclui as cervejas (de malte e outras); vermutes e outras bebidas obtidas através da fermentação de outras substâncias que não uvas (desde que não excedam 30% de volume);
c) Todas as bebidas alcoólicas que excedam 30% de volume independentemente da substância fermentada ou da sua origem;
d) O peso dos charutos não pode exceder, por unidade, 3 gramas;
e) Os produtos especificados do CapÃtulo 24 não podem exceder, no seu conjunto, e por pessoa, um peso total de 250 gramas.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE
Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2001 |
BO N.º: | 51/2001 |
Publicado em: | 2001.12.19 |
Página: | 7043 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yuen, todos os poderes necessários, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, para outorgar o contrato de prorrogação do prazo e alteração do contrato de concessão à Sociedade de Lotarias Wing Hing, Lda. da exploração de lotarias chinesas em regime de exclusivo.
17 de Dezembro de 2001
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 19 de Dezembro de 2001. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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