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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 70.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, do artigo 8.º-A do Estatuto da Autoridade de Aviação Civil, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 9/95/M, de 6 de Fevereiro, e tendo presente o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 14/98/M, de 27 de Abril, o Chefe do Executivo manda:
1. O Conselho Administrativo da Autoridade de Aviação Civil passa a ser composto pelos seguintes elementos:
Presidente: Engenheiro Chan Weng Hong, por inerência.
Vogais efectivos: Licenciada Ho Man Sao; e
Licenciado Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves, em representação da DSF.
Vogais suplentes: Licenciada Maria Cristina Freitas Gomes da Silva;
Licenciada Chan Mou Yee; e
Licenciado Cheang Sai Kit, em representação da DSF.
2. A remuneração mensal do representante da Direcção dos Serviços de Finanças é fixada em 80% do valor do Ãndice 100 da tabela indiciária da função pública.
3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2007.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de Setembro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 9 de Setembro de 2008. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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