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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 258/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato de concessão da exploração de lotarias instantâneas», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

1. É nomeado delegado do Governo junto da SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., Au Ieong Kit, pelo período de um ano, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.

2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

22 de Julho de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2005

BO N.º:

31/2005

Publicado em:

2005.8.3

Página:

5141

Versão Chinesa

Ent. Privadas
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  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S. A. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 259/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do «Contrato para a concessão, em regime de exclusivo, da exploração de corridas de galgos em Macau», em vigor, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:

    1. É nomeado delegado do Governo junto da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., Lo Chi Fai, pelo período de um ano, com efeitos a partir da data da publicação do presente despacho.

    2. O exercício das funções acima referidas é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).

    22 de Julho de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - II SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 260/2005

    BO N.º:

    31/2005

    Publicado em:

    2005.8.3

    Página:

    5141-5142

    Versão Chinesa

    Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 19/2003 - Estabelece os regimes do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico.
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    relacionadas
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 260/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. São renovados os mandatos dos membros da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas e da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Garantia de Créditos a Pequenas e Médias Empresas Destinados a Projecto Específico, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 2005:

    Presidente — Tai Kin Ip e, como substituto, Lam Hou Iun;

    Vogal — Ho Teng Iat e, como substituto, Lau Veng Seng;

    Vogal — Chan Yuk Ying e, como substituto, Cheung Pui Peng;

    Vogal — Sam Kam San e, como substituto, Vong Sin Man;

    Vogal — Lei Chin Cheng e, como substituto, Ao Ieong Kei.

    2. Os membros das comissões de apreciação referidas no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.

    3. Nos casos de substituição, o substituto tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

    28 de Julho de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Julho de 2005. — A Chefe do Gabinete, substituta, Brenda Cunha e Pires.


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