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Legislao de Macau |
Tendo sido adjudicado à «Hemswell Limited» o arrendamento das fracções autónomas «B6», «C6», «D6», «E6», «F6», «G6», «H6», «I6», «J6», «K6», «L6» e «M6», do Edifício Comercial «Tai Fung», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 392-438, em Macau, destinadas ao uso do Gabinete para a Reforma Jurídica e do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «Hemswell Limited» para o arrendamento das fracções autónomas «B6», «C6», «D6», «E6», «F6», «G6», «H6», «I6», «J6», «K6», «L6» e «M6» do Edifício Comercial «Tai Fung», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 392-438, em Macau, pelo montante de $ 3 017 664,00 (três milhões, dezassete mil, seiscentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 1 160 640,00 |
Ano 2006 | $ 1 392 768,00 |
Ano 2007 | $ 464 256,00 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2006 e 2007 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2005 |
BO N.º: | 32/2005 |
Publicado em: | 2005.8.8 |
Página: | 837-838 |
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Tendo sido adjudicado à «Hemswell Limited» o arrendamento das fracções autónomas «B5», «C5», «D5», «E5», «F5», «G5», «H5», «I5», «J5», «K5», «L5» e «M5» do Edifício Comercial «Tai Fung», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 392-438, em Macau, destinadas ao uso do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, cujo prazo de arrendamento se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «Hemswell Limited» para o arrendamento das fracções autónomas «B5», «C5», «D5», «E5», «F5», «G5», «H5», «I5», «J5», «K5», «L5» e «M5» do Edifício Comercial «Tai Fung», sito na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 392-438, em Macau, pelo montante de $ 3 017 664,00 (três milhões, dezassete mil, seiscentas e sessenta e quatro patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 928 512,00 |
Ano 2006 | $ 1 392 768,00 |
Ano 2007 | $ 696 384,00 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 12.º «Despesas Comuns», rubrica «Locação de bens», com a classificação económica 02.03.04.00 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2006 e 2007 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2005 e 2006, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2005 |
BO N.º: | 32/2005 |
Publicado em: | 2005.8.8 |
Página: | 838-839 |
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Tendo sido adjudicada à Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Lda., a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Bairro Social situado na Estrada Marginal da Ilha Verde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Lda., para a execução da «Empreitada de Concepção e Construção da Obra do Bairro Social situado na Estrada Marginal da Ilha Verde», pelo montante de $ 54 584 934,20 (cinquenta e quatro milhões, quinhentas e oitenta e quatro mil, novecentas e trinta e quatro patacas e vinte avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 30 000 000,00 |
Ano 2006 | $ 24 584 934,20 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.02, subacção 6.020.037.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2006, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Julho de 2005
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2005 |
BO N.º: | 32/2005 |
Publicado em: | 2005.8.8 |
Página: | 839 |
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Tendo sido adjudicada à H. Nolasco e Companhia, Limitada, a «Construção da pista de gelo e fornecimento de equipamentos desportivos inerentes e conexos», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a H. Nolasco e Companhia, Limitada, para a «Construção da pista de gelo e fornecimento de equipamentos desportivos inerentes e conexos», pelo montante de $ 18 247 982,00 (dezoito milhões, duzentas e quarenta e sete mil, novecentas e oitenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 3 649 596,40 |
Ano 2006 | $ 14 598 385,60 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», códigos económicos 07.06.00.00.02 e 07.10.00.00.17, subacções 7.020.130.02 e 7.020.171.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Julho de 2005
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2005 |
BO N.º: | 32/2005 |
Publicado em: | 2005.8.8 |
Página: | 840 |
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Tendo sido adjudicada à CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada, a execução da empreitada de «Concepção e Construção da Obra do Edifício Industrial “A” do Parque Industrial Transfronteiriço», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a CCECC (Macau) Companhia de Construção e Engenharia Civil China, Limitada, para a execução da empreitada de «Concepção e Construção da Obra do Edifício Industrial “A” do Parque Industrial Transfronteiriço», pelo montante de $ 136 660 385,30 (cento e trinta e seis milhões, seiscentas e sessenta mil, trezentas e oitenta e cinco patacas e trinta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 85 400 000,00 |
Ano 2006 | $ 51 260 385,30 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.16, subacção 8.090.137.17, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2005 |
BO N.º: | 32/2005 |
Publicado em: | 2005.8.8 |
Página: | 840-841 |
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Obras de Construção Ou Fai Limitada, a execução da empreitada de «Construção do Centro para Desalojados», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Obras de Construção Ou Fai Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Centro para Desalojados», pelo montante de $ 7 998 238,70 (sete milhões, novecentas e noventa e oito mil, duzentas e trinta e oito patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 6 500 000,00 |
Ano 2006 | $ 1 498 238,70 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.03, subacção 5.020.049.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2005 |
BO N.º: | 32/2005 |
Publicado em: | 2005.8.8 |
Página: | 841-842 |
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Tendo sido adjudicada aos Consultores — Forum Limitada, a prestação dos serviços de «Concepção do Projecto do Novo Edifício do Instituto de Acção Social», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com os Consultores — Forum Limitada, para a prestação dos serviços de «Concepção do Projecto do Novo Edifício do Instituto de Acção Social», pelo montante de $ 2 233 000,00 (dois milhões, duzentas e trinta e três mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2005 | $ 2 009 700,00 |
Ano 2006 | $ 223 300,00 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.07, subacção 5.020.115.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2005 |
BO N.º: | 32/2005 |
Publicado em: | 2005.8.8 |
Página: | 842 |
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Ano 2005 | $ 449 621,20 |
Ano 2006 | $ 899 242,40 |
2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita no capítulo 24.º «Gabinete de Comunicação Social», rubrica «Trabalhos especiais diversos», com a classificação económica 02.03.08.00, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Julho de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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