[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogada a autorização concedida para o exercÃcio da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos;
Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos celebrado por escritura pública de 4 de Agosto de 1995, publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1996, sucessivamente alterado, e ainda nos termos do n.º 1, in fine, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM, n.º 2, I Série, de 8 de Janeiro de 2001, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada, até 31 de Agosto de 2008, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2006, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 37, I Série, de 11 de Setembro de 2006, para o exercÃcio da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
2. A actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos continua a reger-se pelo disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000.
3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2007.
29 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 262/2007 |
BO N.º: | 36/2007 |
Publicado em: | 2007.9.3 |
Página: | 1447-1448 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : |
Tendo sido adjudicado à MEGA–Tecnologia Informática, Limitada, o fornecimento do «Sistema de Controlo Automático», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a MEGA–Tecnologia Informática, Limitada, para o fornecimento do «Sistema de Controlo Automático», pelo montante de $ 11 526 250,00 (onze milhões, quinhentas e vinte e seis mil, duzentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 7 899 000,00 |
Ano 2008 | $ 2 633 250,00 |
Ano 2009 | $ 994 000,00 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.01, subacção 2.010.009.29, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
29 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2007 |
BO N.º: | 36/2007 |
Publicado em: | 2007.9.3 |
Página: | 1448 |
Versão Chinesa
Diplomas relacionados : | ||
Categorias relacionadas : |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:
1. A alÃnea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2005, passa a ter a seguinte redacção:
«1) Presidente — Vitória Alice Maria da Conceição e, como suplente, Ho Pui Va, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.»
2. São mantidos os demais termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2005.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Agosto de 2007.
29 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden2632007247