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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. São determinadas associações de interesses económicos as seguintes:
1) Associação Comercial de Macau;
2) Associação Geral dos Operários de Macau.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2007 |
BO N.º: | 36/2007 |
Publicado em: | 2007.9.5 |
Página: | 7375 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em lÃngua portuguesa.
30 de Agosto de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 31 de Agosto de 2007. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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