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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37/91/M, de 8 de Junho, o Chefe do Executivo manda:
É renovada, pelo período de um ano, a comissão de serviço de Chan Chi Ping Victor, no cargo de director do Gabinete de Comunicação Social, a partir de 1 de Janeiro de 2005.
26 de Outubro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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