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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 1 do artigo 15.º do contrato de concessão da exploração do serviço de transportes marÃtimos de passageiros entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. Cessa funções como delegado do Governo junto da "Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L.", o licenciado Chao Chon.
2. É nomeado delegado do Governo junto da "Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L.", o licenciado VirgÃlio Valente, pelo prazo de um ano.
3. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2002.
5 de Dezembro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2002 |
BO N.º: | 51/2002 |
Publicado em: | 2002.12.18 |
Página: | 7033 |
Versão Chinesa
Ent. Privadas relacionadas : |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do n.º 6 da cláusula 14.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. Cessa funções como delegado do Governo junto da "CPM - Companhia de Parques de Macau, S.A.", o licenciado VirgÃlio Valente.
2. É nomeada delegada do Governo junto da "CPM - Companhia de Parques de Macau, S.A.", a licenciada Maria de Nazaré Saias Portela, pelo prazo de um ano.
3. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Dezembro de 2002.
5 de Dezembro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2002 |
BO N.º: | 51/2002 |
Publicado em: | 2002.12.18 |
Página: | 7034 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Tam Pak Yun, os poderes necessários para, em representação da Região Administrativa Especial de Macau, outorgar na escritura pública de prorrogação até 31 de Dezembro de 2003 do prazo, e alteração, do contrato de concessão celebrado entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Sociedade de Lotarias Wing Hing, Lda. para a exploração de lotarias chinesas.
13 de Dezembro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 18 de Dezembro de 2002. - O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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