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Legislação de Macau |
Tendo sido adjudicado à "Companhia de Investimento Imobiliário Parkview, Limitada", o contrato de arrendamento das fracções A11 a P11, A 12 a P12, A13 a P13 e A14 a P14 do prédio China Civil Plaza, destinado ao uso do Instituto Politécnico de Macau, cujo prazo se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a "Companhia de Investimento Imobiliário Parkview, Limitada", para arrendamento das fracções A11 a P11, A 12 a P12, A13 a P13 e A14 a P14 do prédio China Civil Plaza, pelo montante de 10 767 960,00 (dez milhões, setecentas e sessenta e sete mil e novecentas e sessenta) patacas, com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2002 | 3 948 252,00 |
Ano 2003 | 4 307 184,00 |
Ano 2004 | 2 512 524,00 |
2. O encargo referente a 2002 será suportado pela verba inscrita na rubrica 6791-632 "Serviço de Terceiros (I)" do Orçamento Individualizado "Projecto de Formação de Desempregados" do Instituto Politécnico de Macau.
3. Os encargos referentes a 2003 e 2004 serão suportados pelas verbas correspondentes a inscrever no Orçamento do Instituto Politécnico de Macau desses anos.
4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 28/2002 |
BO N.º: | 7/2002 |
Publicado em: | 2002.2.18 |
Página: | 207 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 19/2001, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o orçamento privativo da Obra Social do Corpo de Bombeiros, relativo ao ano económico de 2002, sendo as receitas calculadas em MOP 2.379.100,00 (dois milhões, trezentas e setenta e nove mil e cem patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
11 de Fevereiro de 2002.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Conselho Administrativo da Obra Social do CB, aos 31 de Janeiro de 2002. - O Presidente, Ma Io Weng, chefe-mor. - Vice-Presidente, Eurico Lopes Fazenda, chefe-mor adjunto. - 1.º Secretário, Choi Wai Hou, chefe de 1.ª - 2.º Secretário, Fu Man Kai, chefe de 1.ª - Vogal, Ho In Mui, rep. dos Serv. Fin.
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