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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
O artigo 2.º da Tabela de Taxas, Tarifas e Preços do Instituto para os Assuntos CÃvicos e Municipais, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2003, passa a ter a seguinte redacção:
1.
2. O requerimento de renovação da licença deve ser entregue entre 1 de Janeiro e 15 de Fevereiro, salvo se for outro o prazo fixado em disposição legal.
3. Na falta de regime especial, a não renovação da licença anual no prazo fixado no número anterior implica a cessação da actividade licenciada, salvo se o interessado proceder à respectiva regularização no prazo de 90 dias.
4. A renovação requerida no perÃodo de regularização previsto no número anterior fica sujeita a uma taxa adicional calculada nos seguintes termos:
1) até 30 dias a contar do termo do prazo fixado no n.º 2: 30% da taxa da licença em causa;
2) até 60 dias a contar do termo do prazo fixado no n.º 2: 60% da taxa da licença em causa;
3) até 90 dias a contar do termo do prazo fixado no n.º 2: 100% da taxa da licença em causa.»
As alterações introduzidas pelo presente despacho não afectam a normal tramitação dos requerimentos de renovação da licença entregues antes da sua entrada em vigor.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de Novembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2004 |
BO N.º: | 46/2004 |
Publicado em: | 2004.11.15 |
Página: | 1888 |
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Tendo sido adjudicada à firma «Administração Limpeza Chong Son» a prestação de serviços de limpeza dos vários edifÃcios do Centro Hospitalar Conde S. Januário e da Unidade de Agudos de Psiquiatria da Taipa, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a firma «Administração Limpeza Chong Son» para a prestação de serviços de limpeza dos vários edifÃcios do Centro Hospitalar Conde S. Januário e da Unidade de Agudos de Psiquiatria da Taipa, pelo montante de $ 4 934 160,00 (quatro milhões, novecentas e trinta e quatro mil, cento e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 411 180,00 |
Ano 2005 | $ 4 522 980,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.03.02.02.02 — «Higiene e limpeza», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, para o corrente ano económico.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano económico.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.
8 de Novembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2004 |
BO N.º: | 46/2004 |
Publicado em: | 2004.11.15 |
Página: | 1888-1889 |
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia OMAS, Limitada, a execução da empreitada «Obras Públicas da Construção do Centro Náutico da Praia Grande», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia OMAS, Limitada, para a execução da empreitada «Obras Públicas da Construção do Centro Náutico da Praia Grande», pelo montante de $ 73 388 000,00 (setenta e três milhões, trezentas e oitenta e oito mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 49 903 840,00 |
Ano 2005 | $ 23 484 160,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.04, subacção 7.020.132.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
9 de Novembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2004 |
BO N.º: | 46/2004 |
Publicado em: | 2004.11.15 |
Página: | 1889-1890 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Universidade de Macau, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 2 300 000,00 (dois milhões e trezentas mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Novembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância (MOP) |
Receitas correntes | ||
Transferências | ||
Sector público | ||
05-01-02-00 | Fundação Macau — SubsÃdios para actividades académicas e culturais | 2,300,000.00 |
Despesas correntes | ||
Bens e serviços | ||
Bens duradouros | ||
02-01-04-00-02 | Livros para a biblioteca | 240,000.00 |
Outras despesas correntes | ||
Diversas | ||
05-04-00-00-03 | Despesas resultantes de investigação académica | 237,000.00 |
05-04-00-00-07 | Organização de simpósios, seminários e conferências | 1,823,000.00 |
Total | 2,300,000.00 |
Universidade de Macau, aos 25 de Outubro de 2004. — O Conselho de Gestão. — Prof. Iu Vai Pan, reitor — Prof. Rui Paulo da Silva Martins, vice-reitor — Prof. Huang Yajun, vice-reitor — Lai Iat Long, administrador.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2004 |
BO N.º: | 46/2004 |
Publicado em: | 2004.11.15 |
Página: | 1890-1891 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo de Turismo, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 10 938 149,00 (dez milhões, novecentas e trinta e oito mil, cento e quarenta e nove patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
9 de Novembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Importância |
Receitas correntes | ||
Transferências | ||
05-01-01-01 | Transferências do O. R. | $ 838,149.00 |
05-03-01-00 | Doações, heranças e legados (nova rubrica) | $ 10,100,000.00 |
Total | $ 10,938,149.00 | |
Despesas correntes | ||
01-06-03-02 | Ajudas de custo diárias | $ 300,000.00 |
02-03-05-02 | Transportes por outros motivos | $ 500,000.00 |
02-03-05-03 | Outros encargos de transportes e comunicações | $ 400,000.00 |
02-03-07-02 | Produção | $ 1,000,000.00 |
02-03-07-03 | Publicidade | $ 1,000,000.00 |
02-03-07-12 | Acções e eventos promocionais | $ 2,000,000.00 |
02-03-08-01 | Estudos e trabalhos especiais | $ 288,149.00 |
02-03-09-02-03 | Outros projectos especiais | $ 5,200,000.00 |
07-09-00-00 | Material de transporte | $ 250,000.00 |
Total | $ 10,938,149.00 |
Direcção dos Serviços de Turismo, aos 29 de Outubro de 2004. — O Conselho Administrativo do Fundo de Turismo. — O Presidente, João Manuel Costa Antunes. — Os Vogais, Maria Helena de Senna Fernandes — Manuel Gonçalves Pires Junior — Elsa Maria d’Assunção Silvestre — Carlos Alberto Nunes.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2004 |
BO N.º: | 46/2004 |
Publicado em: | 2004.11.15 |
Página: | 1892-1983 |
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