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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2006

Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2006

Tendo sido adjudicada à empresa «Administração Limpeza Chong Son», a prestação de serviços de limpeza dos vários edifícios do Centro Hospitalar Conde S. Januário e do edifício da Clínica de Psiquiatria do C.H.C.S.J. na Taipa e do Centro de Reabilitação de Doenças Infecciosas em Coloane, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Administração Limpeza Chong Son», para a prestação de serviços de limpeza dos vários edifícios do Centro Hospitalar Conde S. Januário e do edifício da Clínica de Psiquiatria do C.H.C.S.J. na Taipa e do Centro de Reabilitação de Doenças Infecciosas em Coloane, pelo montante de $ 11 297 700,00 (onze milhões, duzentas e noventa e sete mil e setecentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2006 $ 1 882 950,00
Ano 2007 $ 7 531 800,00
Ano 2008 $ 1 882 950,00

2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.03.02.02.02 — «Higiene e limpeza» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, do corrente ano.

3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.

4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

31 de Agosto de 2006.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2006

BO N.º:

37/2006

Publicado em:

2006.9.11

Página:

1157-1158

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • LABORATÓRIO DE ENGENHARIA CIVIL DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 264/2006

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da empreitada de construção da Nova Sede do LECM», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.° da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da empreitada de construção da Nova Sede do LECM», pelo montante de $ 2 165 000,00 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 1 082 500,00
    Ano 2007 $ 1 082 500,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.15, subacção 8.033.003.04, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    5 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2006

    BO N.º:

    37/2006

    Publicado em:

    2006.9.11

    Página:

    1158-1159

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 265/2006

    Tendo sido adjudicada à CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção da Escola Luso-Chinesa e Complexo de Serviços do IAS na Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a CPI — Consultoria e Projectos Internacionais, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da empreitada de concepção e construção da Escola Luso-Chinesa e Complexo de Serviços do IAS na Taipa», pelo montante de $ 1 382 500,00 (um milhão, trezentas e oitenta e duas mil e quinhentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 987 500,00
    Ano 2007 $ 395 000,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.44, subacção 3.021.133.06, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    5 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2006

    BO N.º:

    37/2006

    Publicado em:

    2006.9.11

    Página:

    1159

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 123/2008 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º266/2006.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 266/2006

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada, a execução da empreitada da «Obra do Centro de Santa Margarida», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Engenharia e Construção Kun Fai, Limitada, para a execução da empreitada da «Obra do Centro de Santa Margarida», pelo montante de $ 62 519 312,00 (sessenta e dois milhões, quinhentas e dezanove mil, trezentas e doze patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 25 000 000,00
    Ano 2007 $ 37 519 312,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.° «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.12, subacção 5.020.107.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    5 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2006

    BO N.º:

    37/2006

    Publicado em:

    2006.9.11

    Página:

    1160

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 124/2008 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2006.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2006

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada, a execução da empreitada da obra de «Remodelação da Nova Sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção Imobiliária Resoma, Limitada, para a execução da empreitada da obra de «Remodelação da Nova Sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais», pelo montante de $ 63 452 083,80 (sessenta e três milhões, quatrocentas e cinquenta e duas mil e oitenta e três patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 37 000 000,00
    Ano 2007 $ 26 452 083,80

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.50, subacção 1.013.212.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    5 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2006

    BO N.º:

    37/2006

    Publicado em:

    2006.9.11

    Página:

    1160-1161

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
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  • CAPITANIA DOS PORTOS -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 268/2006

    Tendo sido adjudicada à Norcontrol IT Pte. Ltd., a prestação dos serviços de «Reparação e Manutenção do Sistema de Gestão de Tráfego Marítimo», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Norcontrol IT Pte. Ltd., para a prestação dos serviços de «Reparação e Manutenção do Sistema de Gestão de Tráfego Marítimo», pelo montante de $ 2 946 468,00 (dois milhões, novecentas e quarenta e seis mil, quatrocentas e sessenta e oito patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 147 323,40
    Ano 2007 $ 883 940,40
    Ano 2008 $ 883 940,40
    Ano 2009 $ 1 031 263,80

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.10.00.00.06, subacção 8.052.027.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. Os encargos, referentes a 2007, 2008 e 2009, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.

    4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006, 2007 e 2008, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    5 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2006

    BO N.º:

    37/2006

    Publicado em:

    2006.9.11

    Página:

    1161-1162

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2006

    Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai, Limitada, a execução da «Empreitada de Preparação e Operação do Aterro de Cinzas da Central de Incineração junto ao Porto de Ká-Hó», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia San Meng Fai, Limitada, para a execução da «Empreitada de Preparação e Operação do Aterro de Cinzas da Central de Incineração junto ao Porto de Ká-Hó», pelo montante de $ 2 323 200,00 (dois milhões, trezentas e vinte e três mil e duzentas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 968 000,00
    Ano 2007 $ 1 355 200,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.06.00.00.25, subacção 8.044.060.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    5 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2006

    BO N.º:

    37/2006

    Publicado em:

    2006.9.11

    Página:

    1162

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 229/2009 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2006.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2006

    Tendo sido adjudicada à Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, a execução da empreitada de «Construção do Centro de Divulgação e Educação de Segurança Rodoviária», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Empresa de Construção e Fomento Predial Nam Fong, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção do Centro de Divulgação e Educação de Segurança Rodoviária», pelo montante de $ 14 425 830,00 (catorze milhões, quatrocentas e vinte e cinco mil, oitocentas e trinta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 7 000 000,00
    Ano 2007 $ 7 425 830,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.05, subacção 1.013.188.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    5 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2006

    BO N.º:

    37/2006

    Publicado em:

    2006.9.11

    Página:

    1162-1163

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS DE SAÚDE -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2006

    Tendo sido adjudicada à Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Centro de Deficientes Mentais Santa Margarida», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada, para a prestação dos serviços de «Fiscalização da Empreitada de Construção do Centro de Deficientes Mentais Santa Margarida», pelo montante de $ 1 685 000,00 (um milhão, seiscentas e oitenta e cinco mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 674 000,00
    Ano 2007 $ 1 011 000,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.12, subacção 5.020.107.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    5 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2006

    BO N.º:

    37/2006

    Publicado em:

    2006.9.11

    Página:

    1163-1164

    Versão Chinesa

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    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000 - Autoriza o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos por parte da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., com carácter experimental e temporário, pelo período de 180 dias a contar da data de publicação do presente despacho, prorrogável mediante autorização da entidade concedente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 261/2007 - Prorroga a autorização concedida pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2006 à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS - CORRIDAS DE CAVALOS -
  • Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, S.A.R.L. -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2006

    Atendendo ao exposto pela concessionária, Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., no sentido de lhe ser prorrogada a autorização concedida para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos;

    Tendo em conta o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 5 da cláusula quarta do contrato de concessão da exploração de corridas de cavalos celebrado por escritura pública de 4 de Agosto de 1995, publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 1996, sucessivamente alterado, e ainda nos termos do n.° 1, in fine, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 2, I Série, de 8 de Janeiro de 2001, o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada, até 31 de Agosto de 2007, a autorização concedida à Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2005, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 42, I Série, de 17 de Outubro de 2005, para o exercício da actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos.

    2. A actividade dos corretores de apostas nas corridas de cavalos continua a reger-se pelo disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 245/2000.

    3. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2006.

    6 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2006

    BO N.º:

    37/2006

    Publicado em:

    2006.9.11

    Página:

    1164

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2007 - Autoriza a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2006.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2006

    Tendo sido adjudicada à empresa Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada, a execução da empreitada de «Concepção e Construção da Obra do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada, para a execução da empreitada de «Concepção e Construção da Obra do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego», pelo montante de $ 216 680 000,00 (duzentos e dezasseis milhões, seiscentas e oitenta mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2006 $ 75 000 000,00
    Ano 2007 $ 141 680 000,00

    2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.35, subacção 1.013.191.02, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.

    3. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.

    4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2006, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

    6 de Setembro de 2006.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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