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Legislação de Macau |
Tendo sido adjudicada à Companhia de Consultoria Top Design, Limitada, a execução da empreitada de «Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Consultoria Top Design, Limitada, para a execução da empreitada de «Construção de Habitação Social em Mong Ha — 1.ª Fase», pelo montante de $ 366 609 798,40 (trezentos e sessenta e seis milhões, seiscentas e nove mil, setecentas e noventa e oito patacas e quarenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2006 | $ 72 955 349,90 |
Ano 2007 | $ 161 674 921,10 |
Ano 2008 | $ 131 979 527,40 |
2. O encargo, referente a 2006, será suportado pela verba inscrita no capÃtulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.02, subacção 6.020.041.03, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2007 e 2008, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2006 e 2007, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
8 de Setembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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