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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro, o Chefe do Executivo manda:
1. É fixado em $ 10 300,00 (dez mil e trezentas patacas) o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Setembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2007 |
BO N.º: | 40/2007 |
Publicado em: | 2007.10.3 |
Página: | 1563-1564 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Setembro de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «200 Anos da Chegada à China de Robert Morrison», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 200 000 |
3,50 patacas | 200 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Setembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 275/2007 |
BO N.º: | 40/2007 |
Publicado em: | 2007.10.3 |
Página: | 1564 |
Versão Chinesa
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2007, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Vistas Cénicas do Continente», na taxa e quantidade seguinte:
Bloco com selo de 10,00 patacas | 200 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
24 de Setembro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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