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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Fundo Social da Administração Pública de Macau, relativo ao ano económico de 2001, no montante de MOP$9.114.800,00 (nove milhões cento e catorze mil oitocentas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
17 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Clas. Eco. | Designação | Reforço (a) | Anulação (b) | C =(a) - (b) |
Receitas correntes |
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05-00-00-00 | Transferência | |||
05-01-00-00 | Sector público | |||
05-01-01-00 | SubsÃdio do Governo da RAEM |
$4,275,000.00 |
||
Total |
$4,275,000.00 |
|||
Despesas correntes |
||||
04-00-00-00 | Transferências correntes | |||
04-01-00-00 | Transferências - Sector público |
$4,839,800.00 |
||
05-00-00-00 |
Outras despesas correntes |
|||
05-04-01-00 | Dotação provisional para encargos |
$9,114,800.00 |
||
Total |
-$4,275,000.00 |
Fundo Social da Administração Pública, em Macau, aos 7 de Dezembro de 2001. - O Conselho Administrativo, LÃdia da Glória Filomena da Luz - José Francisco de Sequeira - Elfrida Botelho dos Santos.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 269/2001 |
BO N.º: | 52/2001 |
Publicado em: | 2001.12.26 |
Página: | 2357 |
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Tendo sido adjudicada à empresa "C & K - Companhia de Construção Civil, Limitada", a prestação de serviços de elaboração do projecto "Pavilhão Polidesportivo sobre o Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung" e de assistência técnica durante as obras de empreitada do Pavilhão Polidesportivo a projectar, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "C & K - Companhia de Construção Civil, Limitada", para a prestação de serviços de elaboração do projecto "Pavilhão Polidesportivo sobre o Terreno da Escola Sir Robert Ho Tung" e de assistência técnica durante as obras de empreitada do Pavilhão Polidesportivo a projectar, pelo montante de $ 4.471.807,00 (quatro milhões, quatrocentas e setenta e uma mil, oitocentas e sete patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $ 4.024.626,30 |
Ano 2002 | $ 447.180,70 |
2. O encargo referente ao ano 2001 será suportado pela verba inscrita no CapÃtulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.04, subacção "7.020.091.02 - Pavilhão Polidesp. Terreno Escola Ho Tung - Projecto" do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente ao ano 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 270/2001 |
BO N.º: | 52/2001 |
Publicado em: | 2001.12.26 |
Página: | 2358 |
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Tendo sido adjudicada à empresa "Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada" a prestação de serviços de elaboração do projecto "Ampliação e Remodelação do Estádio de Macau" e de assistência técnica durante as obras de empreitada da ampliação e remodelação do Estádio de Macau a projectar, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada", para a prestação de serviços de elaboração do projecto "Ampliação e Remodelação do Estádio de Macau" e de assistência técnica durante as obras de empreitada da ampliação e remodelação do Estádio de Macau a projectar, pelo montante de $ 7.795.535,70 (sete milhões, setecentas e noventa e cinco mil, quinhentas e trinta e cinco patacas e setenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $ 7.015.982,10 |
Ano 2002 | $ 779.553,60 |
2. O encargo referente ao ano 2001 será suportado pela verba inscrita no CapÃtulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.01, subacção "7.020.005.11 - Estádio de Macau - Projecto", do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente ao ano 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 271/2001 |
BO N.º: | 52/2001 |
Publicado em: | 2001.12.26 |
Página: | 2359 |
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Tendo sido adjudicada à empresa "Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada" a prestação de serviços de elaboração do projecto "Carreira de Tiro" e de assistência técnica durante as obras de empreitada da Carreira de Tiro a projectar, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "Gabinete de Arquitectura Eddie Wong, Limitada", para a prestação de serviços de elaboração do projecto "Carreira de Tiro" e de assistência técnica durante as obras de empreitada da Carreira de Tiro a projectar, pelo montante de $ 3.000.000,00 (três milhões de patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $ 2.700.000,00 |
Ano 2002 | $ 300.000,00 |
2. O encargo referente ao ano 2001 será suportado pela verba inscrita no CapÃtulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.03, subacção "7.020.077.04 - Parque Recreativo e Desport. Seac Pai Van - Projecto", do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente ao ano 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2001 |
BO N.º: | 52/2001 |
Publicado em: | 2001.12.26 |
Página: | 2359 |
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Tendo sido adjudicada à empresa "LuÃs Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança - Arquitectos, Limitada" a prestação de serviços de elaboração do projecto "Pavilhão Polidesportivo sobre o Terreno do Instituto Politécnico de Macau" e de assistência técnica durante as obras de empreitada do Pavilhão Polidesportivo a projectar, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa "LuÃs Sá Machado, Conceição Perry & Isabel Bragança - Arquitectos, Limitada", para a prestação de serviços de elaboração do projecto "Pavilhão Polidesportivo sobre o Terreno do Instituto Politécnico de Macau" e de assistência técnica durante as obras de empreitada do Pavilhão Polidesportivo a projectar, pelo montante de $ 4.108.650,00 (quatro milhões, cento e oito mil, seiscentas e cinquenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2001 | $ 3.697.785,00 |
Ano 2002 | $ 410.865,00 |
2. O encargo referente ao ano 2001 será suportado pela verba inscrita no CapÃtulo 40 "Investimentos do Plano", código económico 07.06.00.00.06, subacção "7.020.093.02 - Pavi. Polidesp. Terreno Complexo Forum IPM - Projecto", do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. O encargo referente ao ano 2002 será suportado pela verba correspondente a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2001, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo que suporta os encargos da acção não sofra qualquer acréscimo.
18 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 273/2001 |
BO N.º: | 52/2001 |
Publicado em: | 2001.12.26 |
Página: | 2360 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais da Roménia.
2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do paÃs acima referido é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 55/95/M, de 31 de Outubro, com a redacção dada pelos Regulamentos Administrativos n.º 27/2000 e n.º 6/2001 da Região Administrativa Especial de Macau.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.
21 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2001 |
BO N.º: | 52/2001 |
Publicado em: | 2001.12.26 |
Página: | 2361 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Instituto Politécnico de Macau, relativo ao ano económico de 2001, o qual reduz em 13 569 438,80 (treze milhões, quinhentas e sessenta e nove mil, quatrocentas e trinta e oito patacas e oitenta avos) o valor inscrito no orçamento para o ano económico de 2001, que faz parte integrante do presente despacho.
19 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Código dos contas (POC) |
Rubricas | Proveitos | Custos |
Reforço/(Anulação) | Reforço/(Anulação) | ||
Receitas correntes |
|||
74 | SubsÃdios destinados à exploração | ||
741 | Dotação orçamental - OG RAEM | ||
7411 | SubsÃdios de exploração |
(13,690,638.80) |
|
77 | Receitas de aplicações financeiras | ||
771 | Juros de depósitos a prazo |
121,200.00 |
|
Despesas de capital |
|||
42 | Imobilizações corpóreas | ||
426 | Equipamento administrativo e social e mobiliário diverso | ||
4265 | Outro equipamento administrativo |
121,200.00 |
|
69 | Dotação provisional |
(13,690,638.80) |
|
(13,690,638.80) |
(13,690,638.80) |
O Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Macau. - O Presidente, Lei Heong Iok. - O Vice-Presidente, Chao Keng Kuai. - A Secretária-Geral, Ku Lai Ha.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 275/2001 |
BO N.º: | 52/2001 |
Publicado em: | 2001.12.26 |
Página: | 2362 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 10/2000, o Chefe do Executivo manda:
Único - São reconduzidos os mandatos dos adjuntos do Comissário contra a Corrupção, Tou Wai Fong e Chan Seak Hou aliás Afonso Chan, por dois anos, com efeitos a partir do dia 20 de Dezembro de 2001.
19 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2001 |
BO N.º: | 52/2001 |
Publicado em: | 2001.12.26 |
Página: | 2362 |
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Tendo como objectivo prestar serviços de cuidados de saúde de qualidade aos cidadãos, há todo o interesse em escutar as sugestões e recomendações provenientes dos diversos sectores da sociedade, e reflectir sobre a estrutura e o sistema existentes nesta área, prosseguindo de uma forma gradual e eficiente as reformas a efectuar.
Assim, torna-se necessária a criação de um conselho de consulta destinado a apoiar o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que tem por finalidade fazer a avaliação sobre os assuntos relativos à melhoria do sistema de saúde, apresentar propostas e prestar os apoios necessários.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criado o Conselho Consultivo da Reforma da Saúde de Macau, adiante designado por Conselho.
2. O Conselho tem como objectivo analisar e estudar as propostas concretas envolvidas na melhoria e reforma do sistema de saúde, e prestar os apoios necessários relativos aos diferentes assuntos, com base na avaliação e análise em todas as vertentes do sistema existente.
3. O Conselho é constituÃdo pelos seguintes membros:
1) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que preside;
2) O Director dos Serviços de Saúde, que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
3) Até quatro representantes dos Serviços de Saúde (não incluindo o Director dos Serviços de Saúde referido na alÃnea anterior);
4) Até dois representantes do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
5) Até vinte representantes das Associações e estabelecimentos médicos;
6) Até cinco personalidades da sociedade.
4. Os representantes e personalidades referidos nas alÃneas 3) a 6) do número anterior são nomeados por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
5. O Conselho dispõe de um Secretariado, constituÃdo por pessoal, conforme as necessidades, designado por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, cuja remuneração é fixada no mesmo despacho.
6. O Conselho é ainda integrado pelo pessoal que se revele necessário à realização dos seus objectivos, o qual pode ser admitido por contrato de tarefa.
7. Os membros do Conselho referidos nas alÃneas 5) e 6) do número 3 têm direito a senhas de presença pelas reuniões efectuadas, nos termos do artigo 215.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, cuja concessão é autorizada por despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura.
8. Os encargos resultantes do funcionamento do Conselho são suportados pelo orçamento dos Serviços de Saúde.
9. O Conselho terá duração até 31 de Dezembro de 2004.
10. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2001 |
BO N.º: | 52/2001 |
Publicado em: | 2001.12.26 |
Página: | 2366 |
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Atendendo ao exposto pela S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., concessionária da organização e exploração de lotarias instantâneas na Região Administrativa Especial de Macau, no sentido de lhe ser prorrogada a autorização de exploração da "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol";
Considerando o parecer favorável da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 da cláusula primeira do contrato de concessão celebrado com a S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., por escritura pública de 21 de Fevereiro de 1989, publicada no Boletim Oficial n.º 13, de 27 de Março de 1989, posteriormente alterado pelas escrituras públicas de 12 de Janeiro de 1990 e de 13 de Dezembro de 1999, publicadas, respectivamente, nos Boletins Oficiais de 22 de Janeiro de 1990 e de 17 de Dezembro de 1999, o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por um ano a autorização concedida à S.L.O.T. - Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda., pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 18, I Série, de 2 de Maio de 2000, na redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2000, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 46, I Série, de 13 de Novembro de 2000, para a exploração da "Lotaria Desportiva - Apostas no Basquetebol".
2. A presente autorização fica sujeita às condições estabelecidas no Despacho do Chefe do Executivo n.º 62/2000.
3. O prazo referido no n.º 1 conta-se a partir de 29 de Dezembro de 2001.
21 de Dezembro de 2001.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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