[Inicio]
[Base de Datos]
[WorldLII]
[Buscar]
[Comentarios y Sugerencias]
Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Acção Social Escolar, mestre Sou Chio Fai, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar o Fundo de Acção Social Escolar, como outorgante, no contrato de «Fornecimento de Refeições aos Alunos das Escolas Oficiais nos anos Lectivos 2009/2010 e 2010/2011», a celebrar com o «Restaurante Parque Hac Sa Limitada».
16 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 275/2009 |
BO N.º: | 30/2009 |
Publicado em: | 2009.7.29 |
Página: | 10109 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director dos Serviços da Direcção dos Serviços de Economia, substituto, Sou Tim Peng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), como outorgante, na assinatura dos acordos sobre os procedimentos relativos à prestação de garantia de créditos a pequenas e médias empresas, a celebrar entre a RAEM e as entidades bancárias aderentes.
17 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2009 |
BO N.º: | 30/2009 |
Publicado em: | 2009.7.29 |
Página: | 10109-10110 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
Ent. Privadas relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelos artigos 50.º, 62.º e 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 e do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados na presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Cultura, mestre Ho Lai Chun da Luz, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato para a aquisição do pacote de serviços Cyber Station para as instalações públicas dependentes do Instituto Cultural, a celebrar com a empresa «Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.».
17 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2009 |
BO N.º: | 30/2009 |
Publicado em: | 2009.7.29 |
Página: | 10110 |
Versão Chinesa
Categorias relacionadas : | |||||
|
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a PRIMEDIA — Companhia de Promoção de Serviços e Marketing, Ltd., para a prestação de serviços de Organização da Exposição de Macau na Pavilhão subordinado ao tema «Um PaÃs, Dois Sistemas» integrado na Exposição Comemorativa do 60.º Aniversário do Estabelecimento da República Popular da China.
21 de Julho de 2009.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 22 de Julho de 2009. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
AsianLII:
Derechos de Autor
|
Descargo de Responsabilidad
|
Política de Privacidad
|
Comentarios y Sugerencias
URL: http://www.asianlii.org/por/mo/legis/laws/ddcden2752009247