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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante do contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a Delta Edições — Sociedade Unipessoal Lda., para a prestação de serviços de produção redactorial, gráfica e industrial, distribuição, promoção, gestão e divulgação por meios electrónicos da Revista Macau em lÃngua portuguesa.
8 de Setembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2006 |
BO N.º: | 38/2006 |
Publicado em: | 2006.9.20 |
Página: | 9305 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 7.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 14/2004, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato de membros do Conselho de Curadores do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia às seguintes individualidades:
Ao Man Long;
Vitor Ng;
Liu Chak Wan;
Eric Yeung Tsun Man;
Chui Sai Cheong;
Manuel Santos.
2. O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2006.
8 de Setembro de 2006.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 13 de Setembro de 2006. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.
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