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Legislação de Macau

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Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2005

Despacho do Chefe do Executivo n.º 274/2005

Tendo sido adjudicada à «Hong Kei Cheng Kit Yung Bun» a prestação de serviços de limpeza para as instalações interiores do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizada a celebração do contrato com a «Hong Kei Cheng Kit Yung Bun», para a prestação de serviços de limpeza para as instalações interiores do Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo montante de $ 1 124 160,00 (um milhão, cento e vinte e quatro mil, cento e sessenta patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

Ano 2005$ 374 720,00
Ano 2006$ 749 440,00

2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita na divisão 01 do capítulo 28.º «Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», rubrica «outros encargos das instalações», com a classificação económica 02.03.02.02 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.

3. O encargo referente a 2006 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desse ano.

4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2005, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.

10 de Agosto de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 275/2005

BO N.º:

34/2005

Publicado em:

2005.8.22

Página:

890-891

Versão Chinesa

Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 53/93/M - Revê o regime financeiro dos serviços e fundos autónomos. — Revogações.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 275/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:

    É aprovado o 2.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores, relativo ao ano económico de 2005, no montante de $ 1 100 000,00 (um milhão e cem mil patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.

    12 de Agosto de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    2.º orçamento suplementar do Conselho de Consumidores para o ano económico de 2005

    Classificação
    económica
    DesignaçãoImportância
    (MOP)
    Cap.Gr.Art.N.°Alín.
         

    Receitas

     
         Receitas correntes 
    05000000 Transferências 
    05010000 Sector público 
    05010100 Subsídio do Orçamento da RAEM1,100,000.00
         Total de receitas1,100,000.00
         Despesas 
         Despesas correntes 
    01000000 Pessoal 
    01010000 Remunerações certas e permanentes 
    01010100 Pessoal dos quadros aprovados por lei 
    01010101 Vencimentos ou honorários35,000.00
    01010200 Pessoal além do quadro 
    01010201 Remunerações29,000.00
    01010500 Salários do pessoal eventual 
    01010501 Salários13,000.00
    01010700 Gratificações certas e permanentes1,000.00
    01020000 Remunerações acessórias 
    01020400 Abono para falhas1,000.00
    02000000 Bens e serviços 
    02030000 Aquisição de serviços 
    02030100 Conservação e aproveitamento de bens122,500.00
    02030200 Encargos das instalações 
    02030201 Energia eléctrica20,000.00
    02030202 Outros encargos das instalações7,500.00
    02030400 Locação de bens*50,000.00
    02030600 Representação40,000.00
    02030700 Publicidade e propaganda400,000.00
    02030800 Trabalhos especiais diversos105,000.00
    02030900 Encargos não especificados200,000.00
    04000000 Transferências correntes 
    04010000 Sector público 
    04010200 Fundos Autónomos 
    04010201 Fundo de Pensões 
    0401020101Compensação para a aposentação69,000.00
    0401020102Compensação para a sobrevivência7,000.00
    Total das despesas1,100,000.00

    *Nova rubrica inscrita

    Conselho de Consumidores, em Macau, aos 20 de Julho de 2005. — Conselho Geral do Conselho de Consumidores. — O Presidente, Chui Sai Cheong. — Os Vogais, Iu Iu Cheong — Kok Lam — Lei Loi Tak — Lau Veng Seng — Wong Chung Tak António — Vong Kok Seng — Fong Koc Hon — Elias Lam.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2005

    BO N.º:

    34/2005

    Publicado em:

    2005.8.22

    Página:

    892

    Versão Chinesa

    Alterações :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 263/2007 - Dá nova redacção à alínea 1) do n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2005.
  • Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2004 - Define a comissão dos veículos públicos prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002.
  • Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 14/2002 - Estabelece normas complementares em matéria de aquisição, organização e uso dos veículos da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 8/2006 - Define as características de preço, cilindrada e potência dos veículos a adquirir pelas entidades públicas da RAEM.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • PARQUE AUTOMÓVEL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - CAPITANIA DOS PORTOS - INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÃVICOS E MUNICIPAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, o Chefe do Executivo manda:

    1. A comissão dos veículos públicos, prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2002, tem a seguinte composição:

    1) Presidente — Chong Yi Man e, como suplente, Hoi In Va, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças;

    2) Vogal — Carolina Sofia Martins Ramos de Baptista Cerqueira Figueiredo e, como suplente, Fong Sio Peng, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças;

    3) Vogal — Cheok Hoi Veng e, como suplente, Ieong Kuong Meng, em representação do Estaleiro de Construção Naval da Capitania dos Portos;

    4) Vogal — Daniel Peres Pedro e, como suplente, Carlos Gonçalves Mendonça Barreto, em representação do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

    5) Vogal — Sio Kit Tak e, como suplente, Fong Ka Chon, em representação da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 108/2004.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    12 de Agosto de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2005

    BO N.º:

    34/2005

    Publicado em:

    2005.8.22

    Página:

    892-893

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004 - Cria a Comissão Técnica de Atribuição de Bolsas para Estudos Pós-Graduados.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSÃO TÉCNICA DE ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS PARA ESTUDOS PÓS-GRADUADOS - ENSINO SUPERIOR -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É alterado o n.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004, que passa a ter a seguinte redacção:

    «2. Compete à Comissão:

    1) A elaboração da regulamentação do processo de atribuição de bolsas a mestrandos e a doutorandos residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), bem como a sua implementação, coordenação e acompanhamento;

    2) A atribuição de bolsas a mestrandos e doutorandos não residentes, no âmbito de projectos decorrentes do intercâmbio consignado na cooperação bilateral e em protocolos específicos celebrados entre a RAEM e entidades públicas ou privadas da RAEM ou do exterior.»

    2. É aditado um n.º 9 ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 255/2004, com a seguinte redacção:

    «9. Os membros da Comissão e os participantes a que se refere o n.º 5 têm direito a senhas de presença nos termos legalmente fixados.»

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    15 de Agosto de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2005

    BO N.º:

    34/2005

    Publicado em:

    2005.8.22

    Página:

    893

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/99/M - Estabelece o regime geral da actividade `offshore` . — Revogações.
  • Despacho n.º 237/GM/99 - Define as taxas de instalação e funcionamento devidas pelas instituições autorizadas a operar no sector offshore de Macau.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 4/2006 - Fixa a taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2006, pelas sucursais e subsidiárias das instituições financeiras «offshore» a operar na Região Administrativa Especial de Macau.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • OFFSHORE - AUTORIDADE MONETÃRIA DE MACAU - INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:

    A taxa de funcionamento semestral, a pagar no ano de 2005, pelas subsidiárias «offshore» das instituições de crédito a operar na Região Administrativa Especial de Macau é fixada em $ 50 000,00 (cinquenta mil patacas), valor mínimo indicado na tabela anexa ao Despacho n.º 237/GM/99, de 29 de Outubro.

    15 de Agosto de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2005

    BO N.º:

    34/2005

    Publicado em:

    2005.8.22

    Página:

    893-894

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 122/84/M - Estabelece o regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços. — Revoga os Decretos-Leis n.os 46/82/M e 5/84/M, de 4 de Setembro e 11 de Fevereiro, respectivamente.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • FUNDO DE TURISMO -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2005

    Tendo sido adjudicada à empresa «Earth Television Network AG» a prestação dos serviços de produção e transmissão televisiva, em directo, de imagens da Região Administrativa Especial de Macau, cujos encargos orçamentais se prolongam por mais do que um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:

    1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Earth Television Network AG» para a prestação dos serviços de produção e transmissão televisiva, em directo, de imagens da Região Administrativa Especial de Macau, pelo montante de $ 3 366 000,00 (três milhões, trezentas e sessenta e seis mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:

    Ano 2005$ 841 500,00
    Ano 2006$ 1 009 800,00
    Ano 2007$ 1 009 800,00
    Ano 2008$ 504 900,00

    2. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02-03-07-03 — Publicidade» do orçamento privativo do Fundo de Turismo para o corrente ano.

    3. Os restantes encargos referentes a 2006, 2007 e 2008 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Fundo de Turismo dos respectivos anos.

    4. O saldo que venha a apurar-se em cada ano económico, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos, não sofra qualquer acréscimo.

    15 de Agosto de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    BOLETIM OFICIAL - I SÉRIE

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2005

    BO N.º:

    34/2005

    Publicado em:

    2005.8.22

    Página:

    894

    Versão Chinesa

    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
  • Categorias
    relacionadas
    :
  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 99.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:

    Os locais para o exercício dos sufrágios directo e indirecto são na Região Administrativa Especial de Macau que abrange a península de Macau, as ilhas da Taipa e de Coloane.

    15 de Agosto de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.


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