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Legislao de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2008, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos personalizados designada «Celebração», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 280 000 |
3,50 patacas | 280 000 |
2. Os selos personalizados são impressos em 28 000 folhas miniatura, ao preço de 80,00 patacas cada.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
3 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2008 |
BO N.º: | 41/2008 |
Publicado em: | 2008.10.13 |
Página: | 1051 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2008, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Celebração», nas taxas e quantidades seguintes:
1,50 patacas | 120 000 |
3,50 patacas | 120 000 |
2. Os selos são impressos em 12 000 folhas miniatura, das quais 3 000 serão mantidas completas para fins filatélicos.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
3 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2008 |
BO N.º: | 41/2008 |
Publicado em: | 2008.10.13 |
Página: | 1052 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2007, o Chefe do Executivo manda:
1. O Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 6/2007 é substituído pelo anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 322/2007, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, I Série, de 26 de Novembro de 2007.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2008.
3 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
N.º de elementos do agregado familiar |
Risco Social
|
1 |
$ 2 640,00 |
2 |
$ 4 580,00 |
3 |
$ 6 460,00 |
4 |
$ 7 970,00 |
5 |
$ 9 420,00 |
6 |
$ 10 490,00 |
7 |
$ 11 550,00 |
Igual ou superior a 8 |
$ 12 630,00 |
Diploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2008 |
BO N.º: | 41/2008 |
Publicado em: | 2008.10.13 |
Página: | 1052-1053 |
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Tendo sido adjudicada à Companhia de Construção e Engenharia Omas, Limitada, a execução da empreitada de «Concepção e Construção de Habitação Económica no Lote TN27 da Taipa», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Companhia de Construção e Engenharia Omas, Limitada, para a execução da empreitada de «Concepção e Construção de Habitação Económica no Lote TN27 da Taipa», pelo montante de $ 1 446 800 000,00 (mil quatrocentos e quarenta e seis milhões e oitocentas mil patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 380 000 000,00 |
Ano 2009 | $ 410 800 000,00 |
Ano 2010 | $ 530 000 000,00 |
Ano 2011 | $ 126 000 000,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.02.00.00.03, subacção 6.020.043.01, do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2009, 2010 e 2011, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 a 2010, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2008 |
BO N.º: | 41/2008 |
Publicado em: | 2008.10.13 |
Página: | 1053-1054 |
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Tendo sido adjudicado à Four Star Company Limited, o fornecimento de «Material de consumo clínico para a Secção de Esterilização dos Serviços de Saúde», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a Four Star Company Limited, para o fornecimento de «Material de consumo clínico para a Secção de Esterilização dos Serviços de Saúde», pelo montante de $ 1 936 972,00 (um milhão, novecentas e trinta e seis mil, novecentas e setenta e duas patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 645 657,30 |
Ano 2009 | $ 1 291 314,70 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.02.07.00.02 Material de Consumo Clínico», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2009 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2008, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2008 |
BO N.º: | 41/2008 |
Publicado em: | 2008.10.13 |
Página: | 1054 |
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2005, foi autorizada a celebração do contrato com a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L., para a execução da empreitada de «Fornecimento e instalação de tubagem para o abastecimento de água e hidrantes ao longo da ponte Sai Van».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2005, mantendo-se o montante global de $ 10 536 990,00 (dez milhões, quinhentas e trinta e seis mil, novecentas e noventa patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2005, para o seguinte:
Ano 2006 | $ 10 010 140,50 |
Ano 2008 | $ 526 849,50 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.04.00.00.01, subacção 8.051.070.54 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
6 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2008 |
BO N.º: | 41/2008 |
Publicado em: | 2008.10.13 |
Página: | 1054-1055 |
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Pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2006, foi autorizada a celebração do contrato com a empresa Long Cheong — Construções e Engenharia, Limitada, para a execução da «Empreitada de Aterro para a Construção do Comando Conjunto dos Serviços de Polícia Unitários na Taipa».
Entretanto, por força do progresso dos trabalhos realizados, é necessário alterar o escalonamento previsto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2006, mantendo-se o montante global de $ 71 800 000,00 (setenta e um milhões e oitocentas mil patacas).
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a alteração do escalonamento definido no n.º 1 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 341/2006, para o seguinte:
Ano 2007 | $ 68 210 000,00 |
Ano 2008 | $ 3 590 000,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita no capítulo 40.º «Investimentos do Plano», código económico 07.03.00.00.10, subacção 2.010.075.04 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para o corrente ano.
6 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2008 |
BO N.º: | 41/2008 |
Publicado em: | 2008.10.13 |
Página: | 1055-1056 |
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Tendo sido adjudicado ao Luk Chiu Kwan Hung’s Child Development Research Centre, o fornecimento do «Guia de Actividades de Creches e do Pacote de Recursos de Actividades de Creches», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com o Luk Chiu Kwan Hung’s Child Development Research Centre, para o fornecimento do «Guia de Actividades de Creches e do Pacote de Recursos de Actividades de Creches», pelo montante de $ 2 572 561,00 (dois milhões, quinhentas e setenta e duas mil, quinhentas e sessenta e uma patacas), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2008 | $ 515 750,00 |
Ano 2009 | $ 515 750,00 |
Ano 2010 | $ 1 541 061,00 |
2. O encargo referente a 2008 será suportado pela verba inscrita na rubrica «02.03.08.00.01 Estudos, consultadoria e tradução», do orçamento privativo do Instituto de Acção Social para o corrente ano.
3. Os encargos referentes a 2009 e 2010 serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo do Instituto de Acção Social desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2008 e 2009, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para os anos económicos seguintes, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
6 de Outubro de 2008.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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