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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos dos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 53/93/M, de 27 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
É aprovado o 2.º orçamento suplementar da Obra Social da Capitania dos Portos e da PolÃcia MarÃtima e Fiscal, relativo ao ano económico de 2004, no montante de $ 720 582,00 (setecentas e vinte mil, quinhentas e oitenta e duas patacas), o qual faz parte integrante do presente despacho.
18 de Novembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
Classificação económica | Designação | Valor inscrito (MOP) | Anulação (MOP) | Valor corrigido (MOP) |
Receitas correntes | ||||
04-03-02 | Juros de adiantamentos feitos aos sócios | 40,000.00 | (2,000.00) | 38,000.00 |
05-01-01 | SubsÃdio do Estado | 406,100.00 | (153,582.00) | 252,518.00 |
07-10-06 | Receitas provenientes das actividades recreativas, desportivas e culturais | 200,000.00 | (100,000.00) | 100,000.00 |
08-01-00 | Quotizações dos sócios | 1,180,000.00 | (420,000.00) | 760,000.00 |
Receitas de capital | ||||
11-11-01 | Empréstimos a curto prazo aos associados | 580,000.00 | (45,000.00) | 535,000.00 |
Total: | 2,406,100.00 | (720,582.00) | 1,685,518.00 |
Classificação económica | Designação | Valor inscrito (MOP) | Anulação (MOP) | Valor corrigido (MOP) |
Despesas correntes | ||||
01-02-04-00 | Abono para falhas | 25,000.00 | (20,000.00) | 5,000.00 |
01-05-02-00 | Abonos diversos — Previdência social | 1,120,000.00 | (500,000.00) | 620,000.00 |
02-03-09-00-01 | Sessões, festa, espectáculos recreativos e culturais, excursões e desporto | 750,000.00 | (200,582.00) | 549,418.00 |
Total: | 1,895,000.00 | (720,582.00) | 1,174,418.00 |
Obra Social da Capitania dos Portos e da PolÃcia MarÃtima e Fiscal, aos 8 de Novembro de 2004. — A Presidente, Wong Soi Man, directora da Capitania dos Portos. — Vice-Presidente, Sin Wun Kao, adjunto dos Serviços de Alfândega. — O Secretário, Tang Ieng Chun, chefe do D.A.G. da C.P. — A Secretária, Chau Kin Oi, chefe do D.A.F. dos S.A. — A Vogal, Chong Seng Sam, chefe do D.E.P.F. da D.S.F.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 278/2004 |
BO N.º: | 48/2004 |
Publicado em: | 2004.11.29 |
Página: | 2004 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 28 de Dezembro de 2004, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de bloco filatélico designada «10.º Aniversário da Fundação da Air Macau», na taxa e quantidade seguinte:
Bloco com selo de 8,00 patacas | 325 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
18 de Novembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 279/2004 |
BO N.º: | 48/2004 |
Publicado em: | 2004.11.29 |
Página: | 2005 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 13 de Janeiro de 2005, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Ano Lunar do Galo», nas taxas e quantidades seguintes:
5,50 patacas | 300 000 |
Bloco com selo de 10,00 patacas | 300 000 |
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
18 de Novembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2004 |
BO N.º: | 48/2004 |
Publicado em: | 2004.11.29 |
Página: | 2005-2006 |
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Tendo sido adjudicada à empresa «Four Star Companhia, Limitada», o Fornecimento de Material de Consumo ClÃnico para o Serviço de Radiologia dos Serviços de Saúde, cujo prazo de entrega se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Four Star Companhia, Limitada» para o Fornecimento de Material de Consumo ClÃnico para o Serviço de Radiologia dos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 1 617 635,80 (um milhão, seiscentas e dezassete mil, seiscentas e trinta e cinco patacas e oitenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 134 803,00 |
Ano 2005 | $ 1 482 832,80 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.04 — «Material de consumo clÃnico» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, para o corrente ano.
3. O encargo, referente a 2005, será suportado pela verba correspondente a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau, desse ano.
4. Os saldos que venham a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da aquisição, não sofra qualquer acréscimo.
18 de Novembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2004 |
BO N.º: | 48/2004 |
Publicado em: | 2004.11.29 |
Página: | 2006 |
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Tendo sido adjudicada à empresa «Guardforce (Macau), Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada», a prestação de serviços de vigilância aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 30/89/M, de 15 de Maio, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a empresa «Guardforce (Macau), Serviços e Sistemas de Segurança, Limitada», para a prestação de serviços de vigilância aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 1 749 504,00 (um milhão, setecentas e quarenta e nove mil, quinhentas e quatro patacas), com escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2004 | $ 291 584,00 |
Ano 2005 | $ 1 457 920,00 |
2. O encargo, referente a 2004, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.03.02.02.03 — «Vigilância e Segurança» do orçamento privativo dos Serviços de Saúde da Região Administrativa Especial de Macau.
3. O encargo referente a 2005 será suportado pela verba correspondente, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desse ano.
4. O saldo que venha a apurar-se no ano económico de 2004, relativamente ao limite fixado no n.º 1 do presente despacho, pode transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos da acção, não sofra qualquer acréscimo.
19 de Novembro de 2004.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2004 |
BO N.º: | 48/2004 |
Publicado em: | 2004.11.29 |
Página: | 2006-2007 |
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Instituto de Acção Social, aos 17 de Setembro de 2004. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Ip Peng Kin. — Os Vogais, Iong Kong Io — Zhang Hong Xi — Cheong Wai Fan — Ulisses Júlio Freire Marques.
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