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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/84/M, de 7 de Julho, o Chefe do Executivo manda:
1. É atribuÃda à Caixa Económica Postal a quantia de $ 460 000,00 (quatrocentas e sessenta mil patacas) a tÃtulo de remuneração pela gestão do Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação, durante o ano económico de 2007.
2. A despesa mencionada no número anterior será suportada pelo Fundo para Bonificações do Crédito à Habitação.
5 de Outubro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 280/2007 |
BO N.º: | 42/2007 |
Publicado em: | 2007.10.15 |
Página: | 1592 |
Versão Chinesa
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Tendo sido adjudicada à firma Construções e Obras Públicas Ka Hou, Limitada, a execução da «Obra de Substituição do Sistema de Ar Condicionado do EdifÃcio da Direcção dos Serviços de Finanças», cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a firma Construções e Obras Públicas Ka Hou, Limitada, para a execução da «Obra de Substituição do Sistema de Ar Condicionado do EdifÃcio da Direcção dos Serviços de Finanças», pelo montante de $6 657 803,00 (seis milhões, seiscentas e cinquenta e sete mil, oitocentas e três patacas).
2. O referido encargo será suportado pela verba correspondente, a inscrever no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, para o ano económico de 2008.
5 de Outubro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - I SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 281/2007 |
BO N.º: | 42/2007 |
Publicado em: | 2007.10.15 |
Página: | 1593 |
Versão Chinesa
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Tendo sido adjudicado à «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada», o fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes aos Serviços de Saúde, cujo prazo de execução se prolonga por mais de um ano económico, torna-se necessário garantir a sua cobertura financeira.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006, o Chefe do Executivo manda:
1. É autorizada a celebração do contrato com a «Firma Chun Cheong — Produtos Farmacêuticos, Limitada» para o fornecimento de equipamentos laboratoriais cedidos como contrapartida do fornecimento de reagentes aos Serviços de Saúde, pelo montante de $ 4 926 860,60 (quatro milhões, novecentas e vinte e seis mil, oitocentas e sessenta patacas e sessenta avos), com o escalonamento que a seguir se indica:
Ano 2007 | $ 547 429,00 |
Ano 2008 | $ 1 642 286,80 |
Ano 2009 | $ 1 642 286,80 |
Ano 2010 | $ 1 094 858,00 |
2. O encargo, referente a 2007, será suportado pela verba inscrita na rubrica 02.02.01.00.00 — «Matérias-primas e subsidiárias», do orçamento privativo dos Serviços de Saúde, do corrente ano.
3. Os encargos, referentes a 2008, 2009 e 2010, serão suportados pelas verbas correspondentes, a inscrever no orçamento privativo dos Serviços de Saúde, desses anos.
4. Os saldos que venham a apurar-se nos anos económicos de 2007 a 2009 relativamente aos limites fixados no n.º 1 do presente despacho, podem transitar para o ano económico seguinte, desde que a dotação global do organismo, que suporta os encargos não sofra qualquer acréscimo.
5 de Outubro de 2007.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
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