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Legislação de Macau |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo da cláusula 14.ª do contrato de concessão em vigor e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º e do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. Cessa funções como delegada do Governo junto da «Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.», a licenciada Maria de Nazaré Saias Portela.
2. É nomeada, delegada do Governo junto da «Macauport — Sociedade de Administração de Portos, S.A.», a licenciada Lou Kuai Mui, pelo prazo de um ano.
3. O exercÃcio dessas funções é remunerado pela quantia mensal de $ 6 600,00 (seis mil e seiscentas patacas).
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2005.
12 de Agosto de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 282/2005 |
BO N.º: | 34/2005 |
Publicado em: | 2005.8.24 |
Página: | 5852 |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
São delegados no director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping Victor, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar entre o Gabinete de Comunicação Social e a empresa «Sociedade de Informação Wisers, Limitada» para a prestação de serviços Electrónico de Recortes de Imprensa.
15 de Agosto de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
BOLETIM OFICIAL - II SÉRIEDiploma: | Despacho do Chefe do Executivo n.º 283/2005 |
BO N.º: | 34/2005 |
Publicado em: | 2005.8.24 |
Página: | 5852-5853 |
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